Botafogo
Anderson Barros aciona Botafogo na Justiça e pede penhora
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Ex-gerente executivo de futebol do Botafogo, Anderson Barros acionou o clube na Justiça. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, ingressado nesta sexta-feira, o qual o dirigente cobra R$ 204.871,28 de dívida de rescisão não paga até agora, mais de um ano que deixou General Severiano.
Em ato contínuo, caso o Botafogo não pague a dívida em três dias, Anderson Barros já pediu também a penhora do valor junto aos créditos que o clube tem a receber pelos direitos de transmissão de seus jogos junto ao Grupo Globo. O caso corre na 34ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
No dia 15 de dezembro de 2019, Botafogo e Anderson Barros assinaram o “Instrumento Particular – Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços” para a rescisão acordo celebrado entre as partes no dia 2 de janeiro de 2018, com então vigência até 31 de dezembro de 2020.
Por meio deste, o Alvinegro reconheceu devido o valor total de R$ 257.965,00, a ser pago em seis parcelas de mensais, iguais e consecutivas de R$ 42.994,16, sendo a primeira paga até 30 de março de 2020. Contudo, segundo a inicial do dirigente em juízo, apenas duas parcelas foram pagas. O Botafogo ainda não foi intimado do processo.
> Confira a seguir o dispositivo da inicial:
“Pagar a quantia de R$ 204.871,28 (duzentos e quatro mil e oitocentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), valor este já acrescido da verba honorária, à base de 10 (dez por cento), que deverá ser fixada na decisão que ordenar a citação (art. 827 do CPC), acrescido de juros moratórios desde a data da citação executiva, mais as custas e despesas processuais no prazo de 3 (três) dias ou oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias contados na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de preclusão, advertindo-o de que caso efetue o pagamento no tríduo beneficiar-se-á da redução de 50% da verba honorária pactuada pelas partes e eventualmente confirmada no despacho inaugural;
Não efetuado o pagamento no tríduo legal, deverá ser efetuada a penhora sobre os créditos desde já indicados pelo EXEQUENTE, nos termos dos artigos 829 c/c 855 e seguintes do CPC, quais sejam: os créditos do EXECUTADO referentes aos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol junto à Globo Comunicação e Participações S.A. (“TV Globo”) e afiliadas, assim como a renda proveniente de pay-per-view e qualquer outro crédito do clube EXECUTADO junto à TV Globo, presente ou futuro, até a integral
satisfação do montante executado”
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