Campeonato Catarinense

Árbitro anula gol que classificaria o Barra no Catarinense após o fim da partida

Clube levará o caso ao Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina

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(Foto: Tiago Winter/Barra FC)
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A última rodada do Campeonato Catarinense, que aconteceu no sábado (22), foi marcada por uma polêmica de arbitragem no duelo entre Caravaggio e Barra, no Estádio da Montanha. A partida estava empatada até os acréscimos, quando Natan marcou o gol que classificaria o Barra às quarta de final do campeonato. O gol foi validado pelo árbitro Bráulio Machado, que encerrou o jogo na sequência. Entretanto, ao fim da partida, em súmula, foi registrado o empate em 0 a 0.

A decisão do árbitro de anular o gol do Barra aconteceu após o fim do duelo. Na súmula, não há registro sobre o lance anulado, a arbitragem não justificou ou mencionou o tento marcado. Com o empate em zeros, o Barra, que estaria classificado à próxima fase do Catarinense, fica fora da disputa e encerra a briga por uma vaga na Série D do Campeonato Brasileiro 2026.

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(Vídeo: Divulgação/Barra FC)

Em nota oficial, o clube se manifestou sobre a decisão da arbitragem e afirmou que levará o caso ao Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC).

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“Este erro compromete o resultado da partida e levanta sérias dúvidas sobre a qualidade da arbitragem no futebol catarinense”, declarou o Barra em um trecho da nota.

“A pergunta que fica é: quem anulou o gol? Afinal, pelas imagens e pela visão de quem estava no estádio, em nenhum momento há uma sinalização de infração por parte da arbitragem. O jogo termina e a decisão de anulação do gol é tomada após o apito final. Qualquer alteração na súmula depois de transcorrido praticamente 24 horas do encerramento da partida, apenas valida o erro da arbitragem, comprovando-se eventual interferência externa.

O Barra Futebol Clube pede a Federação Catarinense de Futebol (FCF) que apure o ocorrido com rigor e tome as devidas medidas, para que o campeonato não fique manchado e perca credibilidade. Reiteramos nosso compromisso com a defesa da ética e da transparência no esporte. O Barra Futebol Clube preza pela justiça, o que faltou ontem na decisão tomada pós jogo por parte da arbitragem.

Conforme versa a Lei 5 de Futebol da Confederação Brasielira de Futebol (CBF), ‘se o árbitro já tiver reiniciado o jogo ou já tiver sinalizado o fim do primeiro ou do segundo tempo (incluindo a prorrogação) e tiver saído do campo ou suspendido definitivamente o jogo, ele não poderá mudar a decisão de reiniciar o jogo mesmo que perceba que ela era incorreta, ou que receba a indicação de outro membro da equipe de arbitragem a respeito disso'”, finalizou o clube.

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