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Caso Ninho: desembargadora atende pedido do Flamengo e julgamento de recurso é adiado

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Rodolfo Landim é o presidente do Fla (Foto: Alexandre Vidal/Flamengo)
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A desembargadora Sirley Abreu Biondi, da Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), atendeu pedido do Flamengo e adiou neste fim de semana o julgamento do recurso do caso Ninho do Urubu, que na última semana tinha sido marcado para a sessão virtual de quarta-feira. Ainda não há nova data prevista para ocorrer. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.

Lembrou a desembargadora na decisão: “O Ato Normativo 13/2020, editado no contexto da pandemia causada pelo COVID-19, trouxe regramento para a realização de audiências e sessões de julgamento por meio de videoconferência (…) De se ver que qualquer das partes poderá se opor ao julgamento presencial por videoconferência, sendo o feito remetido a pauta de sessão presencial in loco, na presença física da Turma Julgadora, sem videoconferência”.

Completou a desembargadora que “assim sendo, determino que se aguarde o retorno das sessões presenciais sem videoconferência, quando o presente Agravo deverá ser incluído na primeira pauta disponível”. Vale lembrar que o TJRJ, pela segunda vez, havia marcado o julgamento do recurso do Flamengo no caso do Ninho do Urubu, sobre as pensões para as famílias das vítimas da tragédia do CT em fevereiro do ano passado. Entretanto, na quinta-feira passada, o Rubro-Negro manifestou nos autos se opondo ao julgamento virtual. 

O Flamengo, nesta nova manifestação, havia reiterado que o julgamento precisa acontecer em uma sessão presencial, visando que seja garantida a “possibilidade de os advogados das partes oferecerem memoriais presencialmente aos eminentes julgadores, bem como promoverem sustentação oral também de forma presencial”. Os argumentos não foram analisados diretamente pela desembargadora relatora na decisão.

Também foi ressaltado pelo Flamengo que a oposição ao julgamento virtual se faz necessária “ainda que ressalvada a hipótese de sustentação oral via videoconferência” dos envolvidos. E que “ainda que a situação ímpar vivida pela pandemia do vírus COVID-19 exija dos tribunais a utilização temporária de meios alternativos para manter o regular funcionamento das atividades do Poder Judiciário, tais modificações devem ser conciliadas com a observância das regras processuais e prerrogativas da advocacia, evitando-se prejuízo ao direito de defesa. Anote-se que o caso em julgamento é, de fato, sensível, envolvendo situação de impacto e grande repercussão na sociedade e meios de comunicação”.

No último dia 10 de abril, a juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nogri, da Vara 1 Cível do TJRJ, ratificou a liminar que obriga o Flamengo a pagar R$ 10 mil de pensão a cada família das vítimas da tragédia no Ninho do Urubu, além de outras questões, como deixar para depois análise das preliminares do clube. Após esta decisão, o Rubro-Negro entrou em maio com embargos de declaração voltando a pedir para que a preliminar de ilegitimidade ativa dos autores da ação, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Defensoria Pública do Rio (DPRJ), para que seja “imediatamente enfrentada e acolhida”, “a fim de extinguir o presente feito, sem resolução de mérito” – o que ainda não foi analisado em primeiro grau.

No fim do ano passado, no dia 4 de novembro, foi quando a primeira instância determinou, em liminar, que o valor da pensão deveria ser de R$ 10 mil, até a decisão do mérito ser proferida. O Flamengo recorreu, mas não conseguiu efeito suspensivo e aguarda julgamento dos desembargadores, o que se é tentado desde o início do período da pandemia. Enquanto o julgamento não ocorre, o Fla seguirá pagando o valor de R$ 10 mil por mês a título de pensão para cada família das vítimas da tragédia, caso não suba o caso para os tribunais superiores em Brasília ou que a ilegitimidade em primeiro grau, então contestada, seja acolhida.

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