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Clube carioca falsifica 57 exames de Covid-19, aponta investigação do TJD

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Mesquita em jogo pela Série B2 do Campeonato Carioca | Foto. Divulgação / Mesquita (Facebook)
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Após uma investigação feita pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) revelou que o Mesquita Futebol Clube falsificou nada menos do que 57 exames para covid-19, enquanto disputava a Série B2 do Campeonato Carioca que terminou em fevereiro.

Foram denunciados Ângelo Benachio, atual presidente, Cleber Louzada, ex-presidente, e o gestor Antônio Carlos Dias de Souza foram e podem ser suspensos por até quatro anos e meio do futebol. Além disso, podem pagar multa de R$ 200 mil.

Os primeiros indícios de fraude foram revelados no início de fevereiro, durante uma apuração da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Dois exames, de um atleta e um membro do staff do clube, que foram pedidos e coletados no dia 7 de janeiro de 2021, tinham a assinatura e o carimbo de Rosângela Damasceno, coordenadora do Laboratório de Análises Clínicas da Unigranrio (Laborafe), que faleceu no dia 26 de dezembro de 2020, por complicações de um câncer no fígado.

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Segundo a Procuradoria,  o Mesquita entregou dois lotes de testes fraudulentos à federação carioca, ambos na disputa da Taça Waldir Amaral, o segundo turno do torneio. Um no dia 29 de dezembro de 2020, na véspera da partida contra o Barra da Tijuca, e o segundo no dia 7 de janeiro de 2021, antes de enfrentar o Mageense. 

Os três foram denunciados duas vezes em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 

  • artigo 234, que trata de falsificar documentos públicos ou particulares, com pena máxima de 720 dias de suspensão e multa de R$ 100 mil;
  • artigo 258, sobre assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, com pena máxima de afastamento de 180 dias.

Trecho do Relatório

“Pelos depoimentos colhidos, ficou claro que o procedimento adotado do clube tinha por fim facilitar e encobrir as práticas infracionais. Isto porque o clube recebia, diretamente do laboratório, em seu e-mail, os resultados dos exames quando eram realizados, com objetivo de menos pessoas incluídas no procedimento e facilitação das utilizações de documentos falsos, sem que gerasse visibilidade dentro da própria estrutura administrativa da instituição.

Participavam do esquema o ex-presidente, o atual presidente, que à época era vice-presidente do clube, e o gestor do clube.

A prática da infração ocorreu premedita porque precisou realizar a montagem filtrada da estrutura do clube, de modo a gerar menos contato com as falsificações e dificultar a visibilidade, quando sequer os exames passavam por análise da equipe médica, que seriam os responsáveis para liberar o atleta para a competição”.

Risco à vida

O relatório prossegue pedindo punição com “caráter punitivo-pedagógico” em função do risco à vida de todos os envolvidos nas partidas.

“E ainda, não se pode deixar de considerar que a inclusão de pessoas nas praças de desporto sem a devida atenção e testagem para SARS-COV2 é uma prática antiética e antidesportiva, pois expõe pessoas a risco de contágio e ferem direitos basilares como a saúde pública e vida.

Assim, a imoralidade e o descaso tomaram conta dos atos narrados, de modo que sabendo dos riscos de suas atitudes, conscientemente, decidiram praticar os tipos infracionais, e estes merecem ser reprimidos e punidos a fim de trazer o caráter punitivo-pedagógico, e na busca de tentar salvar a imagem das organizações envolvidas nas realizações das partidas, e não deixando cair em descrédito e macular todo o desporto.

A irresponsabilidade dos denunciados é gravíssima, pois é uma afronta à saúde das pessoas, e por consequência à vida, posto que muitos não sobrevivem à infecção causada pelo coronavírus. Assim, o ato de expor pessoas a risco é uma ofensa ética, pois macula o próprio desporto, criando descrédito nas instituições que regulamentam e promovem as partidas, que tanto se esforçaram para que pudessem retornar as partidas com segurança”.

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