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Corinthians novamente fica sem selo da CBF de clube formador

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Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians
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A CBF divulgou nesta última terça-feira (07) a lista de clubes que possuem o Certificado de Clube Formador (CCF), uma chancela da entidade para marcar as instituições que vem seguindo uma série de critérios de boas práticas no trato com suas categorias de base. Pela segunda vez seguida, o Timão acabou ficando de fora dessa lista.

Retirado da relação desde setembro de 2020, o Timão perdeu o selo da entidade máxima do futebol brasileiro, de acordo com o portal globoesporte.com, por conta da falta de regularização da “Casa dos Atletas”, local que é utilizado pelo Alvinegro como alojamento para os jogadores juniores.

O CCF observa de forma criteriosa se os clubes estão promovendo para seus atletas boas condições de alimentação, higiene, segurança e salubridade em todas as instalações de seus centros de treinamento e locais de repouso antes de incluir as equipes na lista. No caso do Corinthians, o grande problema seria a falta de alvará para que o imóvel que funciona como alojamento seja oficialmente reconhecido e regularizado.

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Buscando solucionar essa questão, por meio de pronunciamento oficial, a diretoria do Timão afirma que já está em processo a emissão dos laudos de habitabilidade, com auxílio de uma empresa contratada, e que já foram encaminhados ao Ministério Público e ainda serão enviados já nesta semana para a CBF.

Solução para ontem

A preocupação com a rapidez nesse processo de regularização para que o Timão volte a figurar como clube formador se deve aos benefícios que apenas clubes com o selo podem usufruir.

Estão entre esses privilégios, de acordo com Paulo Henrique S. Pinheiro, sócio do escritório Pinheiro Advogados Associados S/S: 

  • Possuir o direito de assinar o primeiro contrato profissional com o jogador e ter preferência na renovação com o mesmo;
  • Garantia legal para impedir o aliciamento de terceiros sobre o atleta e abandono intencional do jogador;
  • Recebimento de todos os investimentos na formação do atleta se o clube ficar impossibilitado de assinar o primeiro contrato especial de trabalho desportivo por oposição do atleta ou quando ele se vincular a outro clube, sem autorização da equipe formadora.

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