Opinião

Corinthians, RB Bragantino, testes errados…Eis a questão: quando uma partida de futebol pode ser anulada?

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Ari Ferreira/ Red Bull Bragantino
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Questão lançada, busquemos o cerne dela: existem meios legais para promover a anulação de uma partida de futebol? A resposta é positiva, mas como praticamente tudo na vida, não é tão simples.

Na noite da última terça-feira, duas horas antes de enfrentar o Corinthians pelas quartas de final do Paulistão, o Red Bull Bragantino, melhor time da primeira fase do estadual, foi notificado por 23 exames positivos para Covid-19 de pessoas ligadas ao time, das quais nove eram jogadores. Os mesmos foram isolados e não participaram das atividades pré-jogo na quarta-feira. Na quinta, dia do jogo, atletas e também membros da comissão técnica foram chamados para repetir os testes.

Resultado: o hospital Albert Einstein, responsável pela testagem, admitiu o erro, todos estavam negativos e foram liberados 1h30 antes do jogo. O técnico Felipe Conceição nem preleção pôde dar, pois não sabia com quem podia contar. Seis dos jogadores envolvidos foram titulares. Apesar da nota oficial posterior do RB Bragantino dizer que “o resultado fica no campo”, o prejuízo foi imensurável. Seria o caso de anulação da partida?

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Segundo o art. 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva existe a possibilidade de que haja um pedido de impugnação de partida, prova ou equivalente direcionado ao Presidente do Tribunal competente (STJD ou TJD), com as respectivas provas de que houve erro de direito relevante o suficiente para alterar o resultado, atitude contrária a ética desportiva com fim de influenciar o resultado ou interferência externa com esse intuito.

Obviamente os requisitos para a prova são um tanto quanto subjetivos, dependendo da análise do órgão judicante de acordo com o caso concreto e passível de recurso, exatamente como todo bom e velho processo. Mas, de toda forma, há a necessidade de comprovar que a arbitragem, por exemplo, errou de forma cabal interferindo no resultado do jogo, ou um time inteiro agiu de forma antitética para também tentar mudar o resultado, ou que houve algum evento externo que interferiu, a exemplo da manipulação dos resultados realizada no Brasileiro de 2005 pela “Máfia do Apito”.

Ou seja, não basta o auxiliar do massagista entrar em campo por conta própria e, à lá René Higuita, defender com os pés o último lance da final e garantir o título para seu empregador.

Há de se ressaltar que podem protocolar o pedido somente os times participantes da partida ou os clubes diretamente interessados no resultado do processo. Além disso, segundo o próprio art. 84, §4º, a inclusão de atleta sem condição legal de participar da partida não é causa que justifica um pedido de anulação. Vitória para os praticantes da famosa prática do “gato” ou da dopagem, por exemplo.

Fazendo um paralelo, a anulação de um casamento depende de uma sentença judicial que analisará os requisitos claramente descritos no art. 1.558 e seguintes, como se alguém foi forçado ou enganado para casar, por exemplo. Somente os cônjuges ou os interessados podem requerer e assim por diante. A partida é um casamento entre os clubes que participaram dela e, apesar de não tão claros, os requisitos para provar o pedido descritos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva precisam ter um mesmo desfecho: comprovar que o resultado foi incontroversamente afetado e que, como um todo, um dos clubes teve sua parcela de culpa nisso. Realmente não é uma prova simples de se conseguir, mas não impossível.

EXEMPLOS MARCANTES

Em 2018, durante o campeonato grego, um jogo entre os times PAOK e AEK foi anulado pela inusitada invasão do presidente do PAOK no final do jogo, armado e disposto a tirar satisfações com o árbitro que havia invalidado um gol a favor de seu time. Houve uma confusão homérica (rs), justamente pela falta de segurança na partida, o que fora utilizada como argumento para a anulação.

Presidente do PAOK entra armado no final da partida. Foto: Reprodução

Mais recentemente, houve a anulação do jogo entre os times Aparecidense e Ponte Preta pela Copa do Brasil de 2019 também justificada por uma interferência externa, desta vez pelo delegado da partida que pressionou o arbitro principal e seus assistentes para invalidarem um gol que salvaria a classificação da macaca no final da disputa.  

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Esporte News Mundo

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