Cruzeiro

Cruzeiro é condenado pela Justiça a pagar dívida milionária a Mano Menezes

Publicado em

Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro
— Continua depois da publicidade —

O Cruzeiro foi condenado a pagar uma dívida milionária a Mano Menezes. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. No início da noite desta sexta-feira, a juíza Solainy Beltrão dos Santos, substituta da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-3), condenou o clube a pagar R$ 2.843.679,61 ao treinador. Cabe recurso.

As condenações foram a títulos: 

a.1) parcelas discriminadas no TRCT (valor bruto de R$ 1.692.777,80 e líquido de R$ 1.349.424,11)

Publicidade

a.2) saldo de salário de junho de 2019 (R$ 199.597,00)

a.3) saldo de salário de julho de 2019 (R$ 362.903,00)

a.4) diferenças salariais, no importe de R$ 100.000,00 por mês, de janeiro a julho de 2019, totalizando R$ 700.000,00

a.5) diferença de saldo de salário, no importe de R$ 23.333,31

a.6) diferença de 13º salário proporcional, no importe de R$ 58.333,33

a.7) diferença de férias proporcionais, no importe de R$ 66.666,67

a.8) diferença de terço de férias proporcionais, no importe de R$ 20.888,89

a.9) FGTS em decorrência das diferenças salariais (R$ 56.000,00)

a.10) FGTS em decorrência da diferença de saldo de salário (R$ 1.866,66)

a.11) FGTS em decorrência da diferença de 13º salário proporcional (R$ 4.666,64)

“O autor aduz que o réu não pagou as parcelas discriminadas no TRCT, bem como não quitou os saldos de salário de junho e julho de 2019, tudo conforme valores discriminados no instrumento de resilição firmado entre as partes. Por isso, pugna a este Juízo a condenação do clube réu pelo pagamento do valor líquido contido no TRCT e dos salários atrasados. Não há controvérsia sobre a inadimplência das parcelas discriminadas no instrumento de resilição, pois o clube reclamado sequer trouxe aos autos qualquer prova de pagamento, ônus que lhe cabia”, argumentou a magistrada, completando:

“À míngua de dúvidas que pudessem pairar quanto à documentação coligida pelo reclamado, sobrelevo que os comprovantes de transferência bancária datam anteriores à rescisão do contrato de trabalho. Destarte, sem maiores delongas, reconheço a natureza alimentar das verbas postuladas, defiro o pedido do autor e condeno o reclamado ao pagamento”.

O ENM entrou em contato com Mano Menezes, que preferiu não comentar a decisão judicial. O Cruzeiro, por sua vez, comunicou que, “através do seu Departamento Jurídico, tem mapeado e acompanhado todas as ações que envolvem o Clube e se manifestará quando considerar pertinente”.

*Atualizado às 20h08 com a posição de Mano Menezes, e às 23h com a declaração do Cruzeiro.

** Colaborou João Vítor Castanheira

Clique para comentar

As mais acessadas

Sair da versão mobile