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Cruzeiro entra na Justiça contra a CBF por liminar para suspender dívida milionária e proibição de registros de jogadores

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Foto: Washington Alves/Light Press/Divulgação
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O Cruzeiro acionou a Justiça contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nesta quinta-feira. A Raposa busca uma liminar para suspender uma dívida de R$ 2.401.011,40 e, consequentemente, também pela suspensão da proibição de registros de seus jogadores. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que corre na 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Este processo é referente a condenação em ação na Câmara Nacional de Resoluções e Disputas (CNRD), envolvendo o zagueiro Bruno Viana. O Cruzeiro foi condenado a pagar a dívida ao PSTC, do Paraná, e depois, pelo não pagamento, no fim do mês passado, acabou proibido de registrar novos jogadores em um período de seis meses. O valor que o Cruzeiro precisa pagar é referente a 20% da venda do jogador ao Olympiacos, da Grécia, em 2017. 

Na ação, o Cruzeiro busca a anulação da sentença do CNRD. A Raposa alega que no contrato com as partes ficou estabelecida a eleição de um foro para as disputas, o que faz, no entendimento do clube, o CNRD ser incompetente para julgar e decidir sobre o caso. “É fácil perceber que a competência da CNRD para lidar com disputas entre clubes é bastante limitada. Não se tratando de cobrança de compensação por formação ou mecanismo de solidariedade, a ÚNICA hipótese na qual a CNRD deverá ser tida como foro competente para dirimir questões entre clubes é do inciso XI, ou seja, quando há cláusula de foro apontando a CNRD como órgão competente”, argumentou.

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“Não há, portanto, que se falar em aplicação de regramento específico das normas do CNRD e da FIFA se sobrepondo à legislação pátria. Não pode em hipótese alguma ser ignorada a vontade das partes e a celebração de acordo renunciando a arbitragem, optando pela submissão da celeuma ao Poder Estatal, em respeito à segurança jurídica e legalidade”, completou o Cruzeiro ao longo de sua argumentação.

E seguiu o Cruzeiro: “Pretende, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela CNRD, que determinou o pagamento de valores milionários e controversos em favor do Paraná Soccer Technical Center para o dia 05/10/2020, sendo que no dia 26/11/2020, pelo não pagamento da dívida o Autor foi sancionado com aproibição de registro de novos atletas no elenco do Cruzeiro, o que tem efeito prático terrível para as competições e desempenho esportivo a qual o Clube disputa (DOC 06), em todas as suas categorias. É flagrante o prejuízo irreparável pelo qual pode passar o Autor se tal sanção continuar vigente, pelo que demonstra caracterizado os requisitos do art. 300 do CPC/15”.

Uma decisão liminar deve sair ainda nesta semana. A reportagem do ENM entrou em contato com o Cruzeiro, que ainda prepara um pronunciamento, e não conseguiu contato com os outros envolvidos até o momento desta publicação.

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