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Cruzeiro marca eleição de novos conselheiros natos para 5 de novembro

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O presidente do Conselho Deliberativo do Cruzeiro, Paulo César Pedrosa, marcou as eleições para o dia 5 de novembro Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro
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O presidente do Conselho Deliberativo do Cruzeiro, Paulo César Pedrosa, marcou novas eleições na Toca. Dessa vez, para eleger novos conselheiros natos do clube. O evento ocorrerá no dia 5 de novembro deste ano, às 18h, no Barro Preto.

A votação terá a participação dos conselheiros beneméritos e natos. Todos os votos serão secretos e registrado por cédula. A apuração dos votos ocorrerá logo em seguida e os candidatos mais votados serão designados a preencher as 70 vagas disponíveis.

De acordo com o art. 17 do Estatuto do Cruzeiro, as condições para que o conselheiro efetivo se torne nato são:

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“Ocorrendo vacância no quadro de Associado Conselheiro Nato, o Associado Conselheiro pode ser elevado àquela condição, mediante eleição feita por um Colégio Eleitoral composto de Conselheiros Beneméritos e Natos, em reunião secreta, convocada por carta pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 1.º Somente poderá concorrer à vaga de membro Nato, Associado Conselheiro, com no mínimo 3 (três) mandatos consecutivos ininterruptos (mandatos completos) ou com 5 (cinco) ou mais mandatos alternativos, em situação regular no Clube e que tiver requerido sua candidatura ao Presidente do Conselho Deliberativo, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da reunião.

§ 2.º Ocorrendo vaga no quadro de Associado Conselheiro, o Suplente de Conselheiro mais antigo no quadro de suplentes será convocado e empossado na vaga. Havendo empate, a preferência recairá sobre o mais antigo como associado do clube.

Já o art. 15 explica sobre a composição do Conselho Deliberativo do Cruzeiro:

I – Pelos atuais e pelos ex-presidentes do Cruzeiro Esporte Clube e do Conselho Deliberativo, na condição de Conselheiros Beneméritos (atualmente, 17);

II – Por 280 (duzentos e oitenta) membros, na condição de Conselheiros Natos, eleitos entre os conselheiros;

III – Por 220 (duzentos e vinte) associados, eleitos pela Assembleia Geral, na condição de conselheiros, e 110 (cento e dez) na de suplentes.

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