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Desembargador acata recurso e manda que eleição do Vasco seja feita presencial e já neste sábado

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Decisão da Justiça determina eleição presencial já neste sábado (Foto: Reprodução)
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A eleição do Vasco, mais uma vez, protagoniza decisões a cada segundo na Justiça. O desembargador Camilo Ribeiro Rulieré, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), acatou recursos do candidato Leven Siano e do presidente do Conselho Deliberativo Roberto Monteiro, e mandou que a eleição presidencial do Vasco seja feita presencial e já neste sábado.

Na última terça-feira, a juíza Débora Maria Barbosa Sarmento, da 7ª Vara Cível do TJRJ, havia concedido liminar a Faues Mussa, presidente da Assembleia Geral do Vasco, para que a eleição fosse online e no próximo dia 14. O dia 7, este sábado, foi a primeira data marcada para o pleito, mas depois tinha sido mudado, a pedido de Mussa em juízo, em uma semana. Agora, a mudança de data está suspensa e ocorrerá neste sábado a eleição, presencialmente. Cabe recurso com pedido de liminar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

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Na argumentação, o relator afirmou que “no próximo dia 15 ocorrerá, em todo o Brasil, o pleito municipal para os cargos de prefeitos e vereadores, de forma presencial, onde muitos milhões de eleitores participarão”, justificando que mesmo com a pandemia da Covid-19, mais conhecida como coronavírus, já há retomada gradual das atividades, com afrouxamento das medidas de distanciamento social, com vistas de minimizar os impactos econômicos e psicológicos trazidos pelo isolamento.

“Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde autorizou a realização da assembleia, observado o protocolo sanitário específico estabelecido através do Item 40 da Resolução SMS 4.424, de 03 de junho de 2020, republicado em 11 de
agosto de 2020, indexador 03 do Anexo 1, tendo o Presidente da Diretoria Administrativa da Entidade se comprometido a adotar todos os protocolos sanitários especificados pela Secretaria Municipal de Saúde, indexador 5 do Anexo 1″, seguiu na argumentação o desembargador relator dos recursos.

Assim foi o dispositivo da decisão da segunda instância, derrubando a de primeiro grau: “Portanto, deve prevalecer a regra estatutária, observados os protocolos sanitários, para a realização da AGO/eleição presencial designada para 07/11/2020. Consequentemente, com suporte no artigo 1.019, inciso I do Código
de Processo Civil, suspendo a decisão agravada, mantendo a AGO/eleição presencial designada para 07/11/2020″.

No fim, o desembargador deixou registrado que o ideal seria uma eleição híbrida, mas como não foi pedido isso nos recursos de Leven Siano e Roberto Monteiro, não entrou nesta linha por entendimento judicial: “Consigne-se que o ideal seria a realização de eleição híbrida, com a possibilidade de opção, pelo eleitor, de votação presencial ou eletrônica, porém o Magistrado deve se ater aos limites propostos pelas partes, como estabelece o artigo 141 do Código de Processo Civil, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito, a lei exige a iniciativa das partes”.

Horas antes, conforme o Esporte News Mundo antecipou, o candidato Jorge Salgado havia acionado a Justiça para que a eleição fosse mantida online no próximo dia 14, mas com o Vasco sendo obrigado a disponibilizar computadores em uma ou mais de suas sedes, possibilitando assim o acesso a todos os sócios ao direito do voto. Porém, o pedido não chegará a ser julgado no primeiro momento, já que a decisão do desembargador em segunda instância deu novo cenário ao imbróglio.

O ENM está buscando posicionamento dos cinco candidatos e atualizará essa reportagem assim que obtiver retornos.

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