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Em Brasília: Leven Siano recorre para levar eleição do Vasco ao STJ e STF e validar votação presencial de 2020 para presidente

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Jorge Salgado e Leven Siano (Fotos: Divulgação)
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A discussão na Justiça da eleição para presidente do Vasco de 2020 ganhou neste fim de semana novo capítulo. Leven Siano, candidato que levou mais votos na votação presencial em São Januário no dia 7 de novembro, invalidada em segunda instância no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ingressou com recursos especial e extraordinário para levar o caso a julgamento em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.

Além de Leven Siano, Roberto Monteiro, ex-presidente do Conselho Deliberativo do Vasco, também entrou com estes recursos especial e extraordinário. Os quatro recursos possuem como objetivo anular a decisão por maioria da Primeira Câmara Cível do TJRJ, onde por meio do desembargador Custódio de Barros Tostes, relator do voto vencedor do julgamento em segunda instância, validou a eleição híbrida do dia 14 de novembro que teve Jorge Salgado como vitorioso – e que posteriormente, foi empossado no cargo para o triênio 2021-2023.

OS RECURSOS ESPECIAIS

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Em seu recurso especial, Leven Siano afirmou irregularidade já em primeira instância, quando a liminar para a realização de eleição virtual foi deferida por meio de uma emenda à inicial por Faues Mussa, então presidente da Assembleia Geral do Vasco, depois do próprio clube, à época, já ter comparecido ao feito. A defesa deixa o questionamento que isto não poderia ter sido promovido de maneira unilateral.

Pedidos do recurso especial de Leven Siano (Foto: Reprodução)

Defendeu Leven Siano na argumentação: “Portanto, encontram-se violadas as normas dos artigos 1.015, 927, inciso III, e 329 do CPC, impondo-se a anulação do v. acórdão recorrido, para que essa questão, relativamente ao pedido de tutela antecipada formulado por emenda da inicial feita sem a anuência dos Réus, seja julgada pelo Tribunal de segunda instância”.

Também foi declarado que o “acórdão recorrido infringiu a norma do art. 22, inciso IV, da 9.615/1998, ao compreender que essa norma determina que as eleições de qualquer clube sejam feitas de forma on-line, quando, na verdade, apenas dá essa possibilidade aos clubes”.

Já Roberto Monteiro, em seu recurso especial, defende primeiramente a necessidade de distribuição por prevenção ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, da Terceira Turma do STJ. A argumentação desta questão foi o fato dele ter sido o relator de um outro recurso anterior, também envolvendo o pleito presidencial do Vasco no ano passado. As violações apontadas foram semelhantes ao recurso de Leven Siano.

Pedidos do recurso especial de Roberto Monteiro (Foto: Reprodução)

OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

Em seu recurso extraordinário, Leven Siano afirmou que a questão submetida “transcende os interesses das partes e tem repercussão geral”. Para tanto, argumenta que “a matéria trazida neste extraordinário dá ao Supremo Tribunal Federal a oportunidade de definir a extensão da autonomia das entidades desportivas assegurada pela Constituição. A resolução desse assunto interessa a qualquer entidade desportiva do país, porquanto tem aptidão para deixar claros os limites dessa autonomia diante de uma decisão judicial”.

Na sequência da argumentação, Leven Siano afirma que “ao negar provimento ao agravo de instrumento e determinar que as eleições do Vasco da Gama fossem no formato online, o v. acórdão recorrido violou os artigos 5º, incisos XVII e XVIII, e 217, inciso I, da Constituição, que asseguram a autonomia das entidades desportivas”. “A regra geral e única nas eleições do CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA para quaisquer de seus órgãos é o voto presencial, personalíssimo, em cédula e secreto. Não há outra modalidade de votação”, prosseguiu a defesa, completando:

Pedido do recurso extraordinário de Leven Siano (Foto: Reprodução)

“Ou seja, não faz sentido, nem é hipótese para cabimento da tese da derrotabilidade, invalidar eleições presenciais do VASCO DA GAMA por meio de interpretação equivocada do art. 22, inciso IV, da Lei 9.615/1998, violando-se a autonomia das entidades desportivas, ao passo que, no mesmo local, com mais eleitores, no mesmo momento da pandemia, se realizaram as eleições municipais de 2020”. Além disto, foi alegado violação ao artigo 16 da Constituição.

Já Roberto Monteiro, em seu recurso extraordinário, levantou argumentação semelhante à feita por Leven Siano. “importante ressaltar que a pretensão recursal busca única e exclusivamente preservar o núcleo essencial da autonomia assegurada constitucionalmente de forma a impedir que o Estado se imiscua ilegitimamente na organização, gestão e funcionamento de associações e demais entidades desportivas privadas ditando, por exemplo, as regras pelas quais devem eleger seus mandatários, como o fez o v. acórdão combatido”, defendeu.

Pedido do recurso extraordinário de Roberto Monteiro (Foto: Reprodução)

Um primeiro pronunciamento sobre estes recursos deve ser dado ainda neste mês de maio.

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