Outro lado

Especialista fala sobre punições ao caso de intolerância religiosa contra Paulinho

Atacante atleticano foi alvo de ataques intolerantes na redes sociais após atuação pela Seleção Brasileira

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Foto: Pedro Souza/Atlético
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O atacante Paulinho, artilheiro do Atlético-MG na temporada com 17 gols, acabou sendo vítima de intolerância religiosa nas redes sociais, após sua estreia pela Seleção Brasileira na derrota para a Colômbia, por 2 a 1, em Barranquilla. Depois do duelo, agressores publicaram termos intolerantes como: “Se macumba funcionasse, Bahia seria rica” e “cadê seu Exu agora”, em comentários feitos no X (antigo twitter).

Após a agressões por parte dos intolerantes, o Dr. Gustavo Lopes, advogado especialista em direito desportivo, abordou sobre o caso e suas possíveis punições. O doutor relembrou um dos artigos dos Direitos Humanos, sobre a liberdade religiosa no mundo, e citou a importância da legislação estar evoluindo para o combate às intolerâncias. O jogador é seguidor do Candomblé, religião de matrizes africanas.

– No contexto virtual, a penalidade para quem comete o crime de intolerância religiosa pode variar. A legislação em muitos países, incluindo o Brasil, está em constante evolução para abranger crimes virtuais. O réu pode enfrentar processos civis, e em alguns casos, penas criminais, dependendo da gravidade do ocorrido.

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Paulinho agradeceu a Exú, Orixá de sua religião, após ser convocado

Segundo o especialista, o cometimento deste crime em ambientes virtuais, como ocorreu com Paulinho recentemente, pode fazer com que os criminosos tenham penalidades pelo Código Penal do Brasil. O advogado citou as leis vigentes no país, que visam justamente a aplicação de punições, e que podem ser essenciais para que o atleta possa buscar a justiça.

– No Brasil, algumas leis protegem a vítima contra a intolerância religiosa, como a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e a Lei nº 9.459/1997, que criminaliza a discriminação ou preconceito de religião. Além disso, a Constituição Federal assegura a liberdade de crença e culto.

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