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Fifa e Conmebol pedem que eleição só ocorra em janeiro após visita ao Brasil

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Foto: STJD
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A Fifa e a Conmebol notificaram a CBF na noite desta quinta-feira sobre o interesse em acompanhar de perto o desenvolvimento pelo qual a entidade está passando. Na semana anterior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro removeu o presidente Ednaldo Rodrigues e designou um interventor para convocar uma nova eleição – decisão que foi ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Uma carta redigida pelos setores jurídicos das duas organizações alerta a CBF:

– Nenhuma eleição deve ser convocada ou acontecer até que uma delegação de Fifa e Conmebol visite o Brasil no próximo janeiro para examinar a situação e discutir o assunto com as partes interessadas.

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A correspondência também enfatiza que, de acordo com o artigo 64 da própria CBF, “em casos de vacância na presidência, a única pessoa autorizada a representar a CBF e assumir as responsabilidades de presidente interino é o diretor mais antigo”.

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Neste contexto, trata-se de Hélio Santos Menezes, que atualmente detém as diretorias jurídica e de governança da confederação. Todas as comunicações da CBF com a Fifa e a Conmebol devem ser assinadas por ele.

– Nesse cenário, nenhuma outra autoridade além da mencionada no artigo 64 será oficialmente reconhecida pela Fifa e pela Conmebol – afirma um trecho da carta.

A decisão do TJ-RJ, mantida pelo STJ, determinou que José Perdiz, atualmente licenciado do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), organize novas eleições dentro de um prazo de 30 dias úteis, iniciado em 12 de dezembro, última terça-feira. Ao ser contatado pelo ge, Perdiz comentou:

– É com satisfação e respeito que recebemos a carta da Fifa. Vejo como um sinal positivo termos a entidade acompanhando o processo eleitoral na CBF. Conforme determinação da Justiça brasileira, confirmada pelo STJ, vou convocar em 30 dias as eleições, dentro da transparência e da lisura exigidas.

O artigo 64 do estatuto da CBF diz:

– Ocorrendo a vacância simultânea dos cargos da Presidência, assumirá o cargo de Presidente interino da CBF o Diretor mais idoso, que deverá convocar, dentro de 30 (trinta) dias contados da data em que assumir o cargo de Presidente interino, a Assembleia Geral para a eleição dos novos Presidente e 8 (oito) Vice-Presidentes da CBF.

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