Flamengo
Flamengo é condenado a pagar valor milionário a Marcelo Cirino na Justiça
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O Flamengo foi condenado na tarde desta quinta-feira a pagar uma dívida milionária a Marcelo Cirino, ex-jogador do clube. A juíza Natália dos Santos Medeiros, da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), condenou em sentença parcial o Rubro-Negro a pagar R$ 1 milhão ao jogador. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso para ambas as partes.
Marcelo Cirino, originalmente, cobrava de neste processo, que corre desde o fim de 2019, o valor de R$ 5.121.947,75. Parte deste valor era sobre uma reclamação de direito de arena, que a magistrada na decisão desta quinta-feira entendeu que só poderá ser julgada após uma ação geral das federações dos atletas ser julgada. “Determino o sobrestamento do feito quanto ao pedido de pagamento de diferenças do direito de arena e de responsabilidade solidária até que transiteem julgado a decisão nos autos do referido processo. Em razão disso, a presente sentença será parcial de mérito”, argumentou a juíza.
Na parte sentenciada agora, todos os demais pedidos foram analisados. A reclamação para que tivesse a integração dos bichos e das premiações em 13º salários, férias proporcionais mais um terço constitucional e FGTS foram indeferidos, com o deferimento ficando somente na integração destes valores nas férias de 2015 e 2016. “Para o cálculo, deverão ser considerados os valores
discriminados nas fichas financeiras”, observou a magistrada.
Foram negados os pedidos de reconhecimento da natureza salarial do montante pago a título de direito de imagem e sua integração nas verbas contratuais e rescisórias. Por outro lado, atrasos no pagamento das férias foram constatados e, consequentemente, julgado procedente o pedido ao pagamento das férias de 2015 e de 2016, acrescidas do terço constitucional, em dobro, deduzindo-se o valor já pago.
As folgas em semanas com dois jogos também irão precisar serem pagas pelo Flamengo a Marcelo Cirino: “Julgo procedente o pedido de pagamento dos dias laborados em ocasiões que deveriam ser destinadas ao repouso semanal, observando-se apenas as semanas em que o reclamante participou de duas partidas, excluindo-se o período em que o autor estava lesionado. O pagamento deverá observar a evolução salarial do autor”. O pedido do pagamento de adicional noturno também foi negado.
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