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Flamengo é multado pelo STJD por canto homofóbico da torcida em partida contra o Grêmio

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Foto: Alexandre Vidal / Flamengo
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Em julgamento pelas Primeira Comissão Disciplinar do STJD, o Flamengo foi punido com multa de R$ 50 mil por um canto homofóbico da torcida na partida contra o Grêmio, no Maracanã, pelas quartas de final da Copa do Brasil. No jogo, realizado em 15 de setembro, um grupo de torcedores rubro-negros entoou o grito de “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”. Cabe recurso no caso. A denúncia da Procuradoria do STJD se deu após o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentar uma “Notícia de Infração” com imagens da torcida entoando o canto homofóbico. 

Apesar do procurador do STJD Pedro Wortmann ter pedido a exclusão do Flamengo da próxima edição da Copa do Brasil de 2022, o relator do caso, Ramon Rocha, votou apenas pela aplicação de multa ao Rubro-Negro. Para o relator, ficou comprovado o ato discriminatório dos torcedores do Flamengo. Assim, o relator foi seguido pelos demais integrantes da Primeira Comissão Disciplinar e o clube foi enquadrado no parágrafo 2º do artigo 243-G.

– Esses gravíssimos fatos narrados na denúncia restaram comprovados pela prova de vídeo, que não foi sequer objeto de questionamento por parte da defesa do primeiro denunciado (Flamengo). O vídeo comprova que uma parte da torcida preferiu cântico com palavras de cunho homofóbico. Esta prática encontra-se tipificada no CBJD. É exatamente o que nós verificamos – afirmou o relator Ramon Rocha.

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Julgamento ocorreu de forma online na tarde desta segunda-feira (Foto: Reprodução/STJD)

O que diz o artigo 243-G

Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

Árbitros absolvidos

Também julgados nesta segunda-feira por não terem relatado o fato do cântico homofóbico na súmula da partida o árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana, foram absolvidos por unanimidade por não ter sido comprovado que os mesmos teriam como ter conhecimento do música cantada na arquibancada,

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