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Flamengo não obtém liminar por direito de resposta contra Oddi e ESPN
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O Flamengo, o presidente Rodolfo Landim e o vice-presidente Rodrigo Dunshee entraram no fim de março com processo cobrando direito de resposta da ESPN Brasil e do jornalista Gian Oddi, devido a declaração vinculada no Linha de Passe do dia 16 do mês passado sobre a votação para a paralisação do Campeonato Carioca devido ao coronavírus. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Na noite desta segunda-feira, a juíza Flávia Gonçalves Moraes Alves, da vara cível 14 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou a liminar na parte do direito de resposta. O ENM destrincha o caso.
A juíza entendeu não existir “indícios ou verossimilhança da alegação para se conceder o direito de resposta, já que, neste momento, não ficou demonstrada a violação à honra ou à imagem do clube ou de seus dirigentes”. A magistrada disse que “somente no transcorrer da instrução, com os meios de prova admitidos, se poderá precisar a existência ou não do direito pleiteado pela parte autora”. Por outro lado, a magistrada concedeu outra parte dá liminar pleiteada pelo Flamengo: a determinação do canal de TV por assinatura juntar nos autos a íntegra da gravação do programa reclamado.
A ESPN Brasil terá dez dias para atender a esta solicitação, sob pena de multa diária de R$ 300, com teto de R$ 30 mil. O prazo contará, segundo a decisão da magistrada, somente após o retorno das atividades presenciais no TJRJ, o que não vem ocorrendo devido a pandemia do coronavírus. A juíza lembrou na sentença que “a disponibilização de tal mídia não significa necessariamente a sua exposição, mas sim, que a mesma fique acautelada em juízo para que, em momento oportuno, haja a possibilidade de sua análise pelo magistrado, se houver necessidade”.
Também foram pedidos pelas partes R$ 60 mil, no total, por danos morais. Esta questão e a decisão do mérito do direito de resposta serão apreciados somente no mérito, sem data para acontecer. Vale lembrar que cabe recurso para a segunda instância. Procurados pelo ENM, o Flamengo, a emissora e o jornalista não foram encontrados até a publicação desta matéria. Na época da impetração da ação, a emissora e o jornalista não se manifestaram ao serem questionados pela reportagem. Confira abaixo a transcrição do texto do direito de resposta pleiteado pelo clube.
Foto principal: Reprodução/Instagram