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Flamengo processa Governo Federal contra meia-entrada e pede indenização

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Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, ao lado de Jair Bolsonaro, presidente do Brasil (Foto: Divulgação/Presidência da República)
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O Flamengo entrou com processo neste fim de semana contra a União pedindo indenização do Governo Federal sobre os valores de meia-entrada que praticou nos últimos cinco anos em seus jogos. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que corre na Décima Nona Vara Federal do Rio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ). O julgamento em primeira instância ficou nas mãos do juiz federal Fabrício Fernandes de Castro.

Nos autos, o Flamengo quer que o juízo declare que o clube, “na qualidade de clube privado”, não tenha o “dever de participar do custeio da meia entrada instituída por lei para dar acesso à cultura”. O Rubro-Negro quer que o Governo seja condenado a “indenizar os valores” que o clube “deixou de receber por conta da concessão do benefício da meia-entrada, na proporção de 100% do total do desconto dado (50% de cada ingresso vendido), nos últimos cinco anos, a contar da data de propositura da presente ação”.

Em cima destes valores, no pedido do Flamengo, “deverão ser aplicados juros e correção monetária, a serem apurados em liquidação de sentença”. O clube colocou R$ 200 mil como valor da causa, mas o magistrado, no fim da noite da última segunda-feira, determinou com um prazo de 15 dias que o clube presidido por Rodolfo Landim atualize o valor da causa, “ainda que de forma aproximada”, para que “o valor da causa deve refletir o valor dos créditos contestados”.

Como alternativa dos pedidos, o Flamengo afirmou que caso o juízo entenda que o clube “não faz jus a indenização integral (100%) do total do desconto dado (50% de cada ingresso vendido)”, que “seja fixado um percentual sobre os 50% de desconto dado a cada ingresso vendido, nos últimos cinco anos, a contar da data de propositura da presente ação, valores estes que deverão ser aplicados juros e correção monetária, a serem apurados em liquidação de sentença”.

Também foi requerido pelo Flamengo que “o percentual fixado a título de indenização para os ingressos que já vendeu (…) seja também fixado para “contra prestar os ingressos futuros”, que sejam vendidos a título de meia entrada a partir da data do ajuizamento da presente ação, até que seja regulamentada lei que preveja fonte de custeio da meia entrada”.

Outro ponto que vale destacar é que como causa de pedir, o Flamengo aduziu que “como organizador de eventos desportivos, cabe” a ele “dar cumprimento às Leis n.º 12.933/13 (Lei da Meia-entrada) e n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), concedendo o benefício ao seu público consumidor e arcando, individualmente, dentro de sua esfera privada, com os ônus e prejuízos da efetiva redução na sua receita, face à imposição de venda de ingressos a preços 50% menores”. E “que, ao determinar que” o Rubro-Negro, “assim como os demais clubes desportivos, arque, exclusivamente, com os custos do desconto concedido aos beneficiários, a União impõe às empresas privadas uma obrigação, interferindo no ganho de sua atividade”.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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