Bastidores ENM
Gian Oddi e ESPN são condenados em processo na Justiça em ação do Flamengo; entenda
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Nesta terça-feira, em decisão da juíza Flávia Gonçalves Moraes Bruno, da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o jornalista Gian Oddi e a ESPN, emissora do Grupo Disney, foram condenados em processo promovido pelo Flamengo desde 2020, e terão que transmitir um direito de resposta e pagar indenização ao clube e dirigentes. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.
Além do Flamengo, o presidente Rodolfo Landim e o vice-presidente Rodrigo Dunshee também figuraram como autores da ação, ganhando direito à indenização. A ação judicial do Rubro-Negro aconteceu devido a declaração vinculada no programa Linha de Passe, do canal do Brasil, do dia 16 de março de 2020 sobre a votação para a paralisação do Campeonato Carioca daquele ano devido à pandemia da Covid-19, mais conhecida como coronavírus.
Com isto, o jornalista terá que ler o direito de resposta (leia na imagem a seguir a íntegra) na emissora em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100, com limite de R$ 50 mil. Já a ESPN terá que pagar a indenização de R$ 45 mil, sendo R$ 15 mil para o clube e R$ 15 mil para cada dirigente que também foi autor da ação.
Na decisão, a magistrada chegou à conclusão que Oddi, “ao noticiar uma informação amplamente veiculada, à época, em diversos meios de comunicação (qual seja, a alegada retomada das atividades pela parte autora e o voto contrário à suspensão do Campeonato Carioca/2020), emitiu um juízo de valor, dando opinião pessoal acerca da situação em tela”.
“Note-se: não se está, aqui, discutindo a veracidade ou não da informação acima destacada. Apenas o que se observou foi que o primeiro réu, ao relatá-la em um programa televisivo de grande audiência, não se limitou ao seu direito de informar, eis que, repita-se, valeu-se de um juízo de valor atingindo não apenas o primeiro autor, mas também a sua diretoria (que, na ocasião, era composta pelos segundo e terceiro autores)”, seguiu a juíza em sua sentença.
Concluiu a magistrada na argumentação: “No caso em questão, veicular, em programa de grande audiência, expressões tão baixas e pejorativas envolvendo a parte autora causa, sem sombra de dúvida, ofensa à sua honra e ao bom nome que aquela goza perante a sociedade. Frise-se que, diante dos fatos narrados e cabalmente comprovados, presume-se a negativa repercussão que tais declarações tiveram na sociedade. Assim, não há como deixar de reconhecer o abalo de ordem moral experimentado pela parte autora”.
A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.
> Confira a seguir o dispositivo da decisão:
“JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando que o primeiro réu, GIAN ODDI, promova a leitura, de maneira clara e com o mesmo destaque, durante a transmissão do mesmo programa no qual ofendeu a parte autora, do direito de resposta, fixando-se, para tal, o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00 (cem reais), cujo patamar máximo há de ser fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Condeno o segundo réu, ESPN DO BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA., ao pagamento, em favor da parte autora, da indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na proporção de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada autor, acrescido dos juros legais desde a efetiva citação e monetariamente corrigido a partir da publicação da presente sentença. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação”