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Justiça aceita pedido do Flamengo e dá prazo para Carabao pagar dívida milionária

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Foto: Gilvan de Souza/Flamengo
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A juíza Juliana Leal de Melo, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), aceitou no fim da última sexta-feira pedido do Flamengo e deu prazo de três dias para a Carabao, ex-patrocinadora do clube, pagar uma dívida de R$ 10.964.220,81 ao Rubro-Negro. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.

O ENM antecipou o processo em setembro do ano passado. Na oportunidade, o Flamengo requereu que a empresa de energético fosse obrigada a pagar a dívida no prazo de três dias e, caso não pagasse, que fosse determinada uma penhora nas contas da Carabao.

E foi justamente esta a decisão da magistratura. Cabe recurso para a Carabao. “Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC)”, decidiu a juíza, completando:

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“Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC)”.

Flamengo e Carabao tiveram um contrato vigente por dois anos. Em 3 de dezembro de 2018, as partes assinaram uma rescisão, onde a empresa pagaria ao clube o valor histórico de R$ 7.076.480,00, montante que a então patrocinadora confessara dever ao Rubro-Negro. Seriam R$ 500 mil no ato da rescisão e mais 36 parcelas de R$ 182.680,00.

Entretanto, de acordo com o Flamengo nos autos, a Carabao não efetuou o pagamento de nenhuma parcela, o que fez o clube, agora, cobrar o vencimento antecipado das parcelas restantes, além dos cálculos de juros e correção monetária. Uma multa de 5% também foi aplicada ao caso.

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