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Justiça é acionada para obrigar CBF a colocar Douglas Luiz com o 24 na final da Copa América entre Brasil e Argentina

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Douglas Luiz na Copa América (Foto: Lucas Figueiredo/CBF)
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Na noite desta quarta-feira, a Justiça foi acionada para obrigar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a colocar Douglas Luiz com a camisa de número 24 na final da Copa América entre Brasil e Argentina, sábado, às 21h, no Maracanã – atualmente, ele veste a 25. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.

A análise sobre o pedido liminar deve ser dada nesta quinta-feira. Além disto, uma multa de R$ 460 mil é solicitada, no equivalente a 5% do que a CBF receberá da Conmebol pela simples participação na Copa América, caso não cumpra com o uso do número 24 na Seleção na decisão. Este valor será revertido em projetos sociais LGBTQIA+.

Este novo processo acontece depois de duas ações. Na primeira ação, feita pelo Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT, na 10ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a CBF explicou que não usou o número 24 “em razão de sua posição (meio campo) e por mera liberalidade optou-se pelo número 25”, já que justamente o 25, Douglas Luiz, é meia, e não defensor, pulando do 23 para o 25 – conforme o ENM antecipou.

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A segunda ação foi na última segunda-feira, também antecipada pelo ENM, quando foi solicitado que na semifinal diante do Peru, a CBF já fosse obrigada a colocar algum dos jogadores com a camisa de número 24. Entretanto, não houve tempo da Justiça analisar o pedido liminar, o que fez com que a ação perdesse o objeto e, na noite desta quarta-feira, uma terceira ação fosse ajuizada de maneira mais específica.

Trecho do dispositivo da ação ajuizada nesta quarta-feira contra CBF e Douglas Luiz (Foto: Reprodução)

Douglas Luiz, inclusive, foi colocado como réu da Ação Civil Pública, agora ajuizada. “Forçoso concluir que o jogador Douglas ou qualquer outro que compõe a seleção saberia afirmar a simbologia histórica construída sobre o número 24, tornando inconteste que o mesmo diga que é somente uma escolha deliberada, sem razão de fundo”, detalhou a organização LGBT em seu pedido liminar.

“Por regra da CONMEBOL, Copa do Mundo, Olimpíada só se convocam, respectivamente, 23 jogadores para os dois primeiros e 22 para os jogos olímpicos. Logo, a questão tem que ser decidida AGORA, na Copa América, pois permitiu-se inscrever acima de 23 jogadores. A informação quanto à referida liberalidade é contraditória. O Jogador Douglas é meio campo, Ederson é goleiro, o terceiro da seleção. Aqui não se discute”, afirmou a defesa, completando:

“O argumento de que o número 25 se ajusta mais a um meio campista do que o 24, não se sustenta, pois o número dele deveria ser 28 em diante, pois os anteriores a este, seriam todos da defesa. Entre as demais nove seleções da Copa América, num universo de 10, o número 24 é usado por: 4 meio campistas, 2 atacantes e 3 defensores. A simples dimensão do caso em si obriga a CBF a trocar a camisa 25 pela 24, ou seja, fazer o jogador Douglas Luiz vestir a camisa, ressaltando e podendo então deixar mais claro que não há omissão por parte da Requerida”.

Segue a organização: “Assim, entende-se que a não utilização da camisa de número 24 na seleção brasileira, pelos motivos histórico-culturais anteriormente expostos, é uma alusão e ou referência que ofende imensamente a comunidade LGBTQIA+, cabendo a busca pela obtenção de explicações em juízo. O interesse jurídico para agir em juízo por meio de ação civil pública com obrigação de fazer objetiva que se determine a mudança da camisa frente a proveito futuro próximo, na medida em que a Copa América ocorre em vigência”.

> Confira o dispositivo desta nova ação!

“Considerando periculum in mora de conclusão da participação da primeira ré, CBF – Confederação Brasileira de Futebol no Torneio da Copa América, com a promoção de uma posição institucional discriminatória, REQUER, seja concedida MEDIDA LIMINAR, diante do fumus boni iuris, para determinar que o time da Seleção do Brasil, no confronto com o time na final em 10/07/2021, 21h no Estádio Maracanã, substitua a camisa de número 25 do segundo réu Douglas Luiz Soares de Paulo pela de número 24, estando este escalado no time titular ou mesmo no quadro reserva no banco;

Considerando periculum in mora da conclusão da participação da primeira ré no Torneio da Copa América, com a promoção de uma posição institucional discriminatória, REQUER seja concedida MEDIDA LIMINAR, diante do fumus boni iuris, que o segundo réu, DOUGLAS LUIZ SOARES DE PAULO, no confronto da final, no próximo sábado, 10/07, 21h no Maracanã, vista
a camisa de número 24 no lugar da de número 25;

Requer, na forma dos Artigos 273 e 300 do Código de Processo Civil, sejam os réus intimados da presente decisão LIMINAR, nos endereços mencionados na qualificação deste petitório até sexta;

Considerando, conforme demonstrado nesta Ação, a capacidade financeira da primeira ré, que, somente por estar no torneio da Copa América receberá da CONMEBOL, US$ 4 milhões (aproximadamente R$ 23 milhões) e US$ 10 milhões (aproximadamente R$ 57 milhões) caso seja campeã, seja fixada uma multa de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil) pelo descumprimento, o equivalente a 5% do valor relativo à participação da mesma, na forma do
Art. 537, §2º do CPC, considerando recentes precedentes do STJ-Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.840.693/SC e 1.819.069/SC), que serão revertidos em projetos sociais no campo da diversidade;

Seja a primeira ré instada a uma reparação através de um pedido público de escusas à sociedade pelo dano causado, especialmente ao segmento LGBTIA+, cujos termos e meio de exibição deverão ser submetidos à requerente e homologado por este Juízo, sob a penalidade aplicada no item “e” dos pedidos, de forma independente daquela;

Pugna por todos os meios de provas admitidos, a prova documental, testemunhal e pericial, além dos depoimentos pessoais dos réus. Antecipadamente, requer sejam intimada como testemunha o Senhor Oswaldo Giroldo Júnior (Juninho Paulista), sem prejuízo de outras a serem arroladas oportunamente, assim como eventual prova superveniente”

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