Botafogo
Justiça Federal encontra ‘valor irrisório’ nas contas do Botafogo e dá prazo para clube cumprir penhora milionária
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O Botafogo tem 30 dias para cumprir uma penhora milionária da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ). O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. A juíza federal Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da JFRJ, havia determinado no fim de julho a constrição das contas do clube, mas nesta sexta-feira voltou atrás por ter encontrado “valor irrisório” e resolveu dar prazo para que o Bota proceda ao depósito dos valores judicialmente. Cabe recurso.
Além da penhora, a juíza tinha condenado o Botafogo a multa por “ato atentatório à dignidade da justiça” após ter adotado “conduta dissimulada”. A dívida é a favor da União, em processo da Fazenda Nacional que corre desde 2002 por cobrança de tributos e impostos federais. A ordem inicial da penhora tinha sido proferida em 2013, sobre a venda de Fellype Gabriel, mas não cumprida ao longo dos anos pelo Botafogo. Mesmo, na ação, com diversas manifestações judiciais.
Posteriormente, vale destacar, o Botafogo conseguiu suspender o processo fazendo o parcelamento com a União, mas como a penhora já tinha sido proferida, havia a tentativa da União por efetivar esta penhora ao longo dos anos. Mas os recursos até agora não foram aceitos, fazendo com que a nova determinação fosse proferida.
O Botafogo terá que depositar algo em torno de até R$ 1,5 milhão. O valor histórico da dívida é o de R$ 4.441.158,70, mas percentuais já foram pagos e bloqueados ao longo dos anos, como por exemplo sobre o imóvel de propriedade do Bota que atualmente é um shopping.
Sobre a condenação, a juíza afirmou que o Botafogo “não apenas destinou para outros fins o valor que estava penhorado e deveria ser depositado em Juízo (o que pode ser qualificado como fraude à execução ou resistência injustificada à ordem judicial – incisos I e IV), mas, também, se opôs maliciosamente à execução, ao adotar conduta dissimulada, somente confessando o recebimento do dinheiro após várias intimações (inciso II)”. A condenação é de 1% do valor atualizado do débito.
“Compulsando-se a execução fiscal, verifica-se que em petição do Evento 287, datada de 13/07/2018, a Fazenda Nacional, dentre outras informações, teria trazido aos autos a notícia de que o Executado estaria por receber valores sobre a venda do jogador, eis que tal fato estaria noticiado no balancete de 2017 do Clube. Em resposta, na data de 06/08/2018, o Clube Executado informou que HAVERIA UMA EXPECTATIVA DO PAGAMENTO DE TAIS VALORES, MAS QUE AINDA NÃO HAVIA RECEBIDO NADA ATÉ AQUELE MOMENTO”, argumentou a juíza, completando:
“Ora, vê-se claramente que o devedor faltou com a verdade acerca dos fatos ocorridos. Se em sua última petição, o Botafogo informou que recebeu dois valores atinentes à venda em 2017 e um no início de 2018 e, no próprio ano de 2018, após ser indagado acerca de recebimento de valores, diz que nada tinha recebido, além de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, do Novo CPC), o Clube incorre em ato ilegal, pois falseou com a verdade perante o Juízo da execução de forma cabal”.
A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.