Botafogo

Justiça nega recurso do Botafogo e mantém penhora milionária a favor da Vale por dívida de 1993

Publicado em

Foto: David Nascimento/Esporte News Mundo
— Continua depois da publicidade —

A desembargadora Teresa de Andrade, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou recurso do Botafogo e manteve penhora milionária a favor da Vale – em uma dívida de 1993. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que ainda cabe recurso. O valor das cobranças, somadas, é no valor histórico de R$ 4.010.425,56.

Em primeira instância, a penhora havia sido determinada em julho deste ano pelo juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 28ª Vara Cível do TJRJ, conforme o ENM antecipou. Em 1993, o Botafogo celebrou dois contratos com a Vale, então chamada de Companhia Vale do Rio Doce. O primeiro era relacionado a débitos do clube, quitados pela Vale, junto ao Município do Rio de Janeiro. A outra foi por troca e reformas da sede social do Alvinegro, envolvendo, neste caso, o “Terreno do Mourisco”.

Em 1996, contratos de confissão de dívidas foram assinados entre as partes, mas os mesmos não foram cumpridos em seu pagamento. Fazendo, assim, que em 1997 a Vale entrasse com processos no TJRJ contra o Botafogo devido a estes descumprimentos. Nos valores da época, as dívidas eram de R$ 634.321,38 e R$ 321.582,35.

Publicidade

Após este tempo, ao longo dos anos, as ações se arrastaram judicialmente, até que em 2010 Vale e Botafogo chegaram a um acordo. Nele, ficou estabelecido que o valor da dívida seria pago pelo clube para a empresa mediante cessão do uso de uma área do Nilton Santos por 74 meses – de maneira ininterrupta.

No período, a Vale desenvolveria no local o projeto “Estação Conhecimento”, mas a interdição do estádio em 2013 fez com que o desenvolvimento do projeto fosse interrompido por ter áreas acordadas interditadas. E como esta situação não estava prevista em contrato do acordo com o Botafogo , a Vale reativou a execução da dívida originada em 1993, com valores atualizados e proporcionais.

“A Vale jamais daria prosseguimento ao projeto se houvesse a necessidade de menores transitarem por áreas interditadas ou qualquer risco à integridade das pessoas envolvidas”, argumentou a empresa em trecho dos autos ao reativar o pedido, à época.

Com isto, neste ano, o Botafogo entrou com pedido de impugnação de cumprimento de sentença, alegando, dentre outros pontos, que as áreas da interdição não atingiam as acordadas com a Vale, o que foi negado pelo magistrado em primeira instância com base em relatório da Prefeitura do Rio de Janeiro, entendimento seguido pela relatora em segundo grau.

Clique para comentar

As mais acessadas

Sair da versão mobile