Ponte Preta
Justiça reconsidera decisão em cotas da Ponte Preta em processo contra Rodrigo
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O Departamento Jurídico da Ponte Preta reverteu decisão em disputa contra Rodrigo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em resposta a recurso impetrado pela Macaca, reconsiderou a decisão anterior em relação à execução provisória movida pelo ex-zagueiro.
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O caso previa retenção dos valores integrais recebidos pela Alvinegra em cotas da destinadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por participação na Série B do Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil para pagar uma dívida de R$ 2.994.309,84 ao jogador.
O despacho foi emitido pelo desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, que modificou a sentença emitida pelo juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, Vinícius de Miranda Taveira – clube é representado na ação pelos advogados Talita Garcez Brigatto e João Felipe Artioli.
Com a reformulação, a penhora da Ponte Preta foi reduzida de 100% para até 10% em relação às premiações mensais da atual temporada.
Como destaca o desembargador, ainda há alguns recursos a serem julgados, entre eles o da revisão dos valores alegados por Rodrigo.
“Portanto, retificando a decisão, defiro em parte a liminar postulada, inaudita altera parte, para alinhar a determinação de retenção dos créditos – presentes e futuros, que tem a receber da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – para que seja efetuada até o limite mensal de 10% dos valores recebidos pelo impetrante a título de cotas de participação na Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro, limitado, obviamente, ao valor da execução provisória nos autos”, diz trecho da sentença.
ADEUS MELANCÓLICO
Revelado pela Alvinegra no início dos anos 2000, Rodrigo encerrou a carreira no Moisés Lucarelli depois de ser o pivô de expulsão polêmica, graças à dedada em Tréllez, na derrota diante do Vitória.
O duelo, em novembro de 2017, decretou o rebaixamento à segunda divisão.