Olimpíadas

MP da Medalha: veja como é a taxação de prêmios em outros países

O Governo Federal isentou de imposto de renda os prêmios olímpicos em dinheiro. A regra em outros países é bem variada.

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Wander Roberto/COB
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Em uma recente medida do governo brasileiro, os prêmios em dinheiro concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) agora estão isentos do Imposto de Renda. A regra em outros países é bem variada, indo da isenção à alta taxa de 25% do valor recebido pelos atletas.

Como é no exterior?

No cenário internacional, segundo levantamento do portal Torcedores, a taxação de premiações esportivas varia amplamente. Nos Estados Unidos, por exemplo, uma legislação sancionada em 2016, pelo então presidente Barack Obama, isenta atletas com rendimentos inferiores a um milhão de dólares anuais de impostos sobre prêmios olímpicos. Já na Dinamarca, as premiações olímpicas não são tributadas, mas o valor pago aos medalhistas de ouro é relativamente baixo, cerca de 86 mil reais. Por outro lado, na França, os atletas locais recebem quantias substanciais, mas enfrentam uma taxação que pode chegar a 25% para residentes.

Até as Olimpíadas de Tóquio 2020, o Japão taxava os prêmios de seus medalhistas em até 10%. No entanto, após sediar os Jogos, a regra foi modificada pelo Comitê Olímpico Japonês, que decidiu tirar a cobrança. Já o Reino Unido não paga premiações, mas oferece suporte anual de 36 mil dólares para os atletas com índice olímpico. Noruega, Suécia e Nova Zelândia também não oferecem premiação por medalha.

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Essa diferença nas políticas de taxação pelo mundo reflete as variadas abordagens dos países em relação ao apoio e incentivo aos seus atletas olímpicos, mostrando que o Brasil não está sozinho na busca por um equilíbrio entre a valorização dos esportistas e a arrecadação fiscal.

Quanto cada atleta brasileiro receberá até o momento?

As premiações em dinheiro variam conforme o desempenho de cada atleta. Na categoria individual, quem conquista a medalha de ouro recebe R$ 350 mil; para a medalha de prata, o valor é de R$ 210 mil; e para o bronze, R$ 140 mil.

Na categoria em grupo, que inclui de dois a seis atletas, o ouro vem acompanhado de R$ 700 mil; a prata, de R$ 420 mil; e o bronze, de R$ 280 mil. Já na categoria coletiva, que envolve sete ou mais atletas, os ganhadores do ouro recebem R$ 1,05 milhão; os que levam a prata, R$ 630 mil; e os que conquistam o bronze, R$ 420 mil. Nos casos de grupo e coletivo, os valores são divididos entre os membros da equipe.

Sem a taxação de prêmios olímpicos, cada atleta receberá até o momento:

  • Rebeca Andrade (ginástica artística): R$ 826 mil (ouro + duas pratas individuais + bronze por equipes);
  • Beatriz Souza (judô): R$ 392 mil (ouro individual + bronze por equipes)
  • Willian Lima (judô): R$ 252 mil (prata individual + bronze por equipes);
  • Tatiana Weston-Webb (surfe): R$ 210 mil (prata individual);
  • Caio Bonfim (marcha atlética): R$ 210 mil (prata individual);
  • Larissa Pimenta (judô): R$ 182 mil (bronze individual + bronze por equipes);
  • Rayssa Leal (skate): R$ 140 mil (bronze individual);
  • Bia Ferreira (boxe): R$ 140 mil (bronze individual);
  • Gabriel Medina (surfe): R$ 140 mil (bronze individual);
  • Augusto Akio (skate): R$ 140 mil (bronze individual);
  • Flávia Saraiva (ginástica artística): R$ 56 mil (bronze por equipes);
  • Jade Barbosa (ginástica artística): R$ 56 mil (bronze por equipes);
  • Lorrane Oliveira (ginástica artística): R$ 56 mil (bronze por equipes);
  • Júlia Soares (ginástica artística): R$ 56 mil (bronze por equipes);
  • Rafaela Silva (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);
  • Ketleyn Quadros (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);
  • Leonardo Gonçalves (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);
  • Rafael Macedo (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);
  • Guilherme Schmidt (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);
  • Daniel Cargnin (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes);
  • Rafael Silva (judô): R$ 42 mil (bronze por equipes).

O que muda com a MP da Medalha?

Antes dessa decisão, apenas medalhas eram isentas de tributação. No entanto, prêmios em dinheiro continuavam sujeitos à cobrança de imposto, com uma alíquota de 27,5%, o que gerou polêmica e discussões entre atletas e autoridades. A medida assinada pelo presidente, porém, não se aplica aos prêmios concedidos por confederações, federações esportivas, patrocinadores ou clubes dos atletas, que ainda permanecem sob tributação.

Segundo Luciana Burril, advogada especialista em direito tributário do Urbano Vitalino Advogados, a medida provisória entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei definitiva; caso contrário, perderá sua validade.

Burril ressalta que, antes da publicação da MP, os valores recebidos pelos atletas eram considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal, sujeitos a uma alíquota de 27,5%. A nova medida, no entanto, isenta esses valores a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo as premiações de todos os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris.

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