Mussa aciona a Justiça e pede liminar para que eleição para presidente do Vasco aconteça pela internet

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Foto: David Nascimento/Esporte News Mundo
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Na madrugada desta quinta-feira, Faues Mussa, presidente da Assembleia Geral do Vasco, acionou a Justiça com pedido para que a eleição para presidente do triênio 2021-2023 aconteça pela internet no próximo dia 7. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, distribuído para a 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Esta questão sobre se a eleição do Vasco neste ano será presencial, pela internet ou híbrida, devido ao combate da pandemia da Covid-19, mais conhecido como novo coronavírus, vem causando atritos nos bastidores entre Mussa, Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo do Cruz-Maltino, e a própria diretoria administrativa do clube, por meio do presidente Alexandre Campello, que tenta a reeleição.

“Não é crível que, no atual momento de pandemia, seja seguro, tampouco coerente, reunir milhares de pessoas pessoas em um mesmo dia, nas instalações do Clube (local fechado), para uma votação presencial. Por mais que sejam adotadas todas as medidas de segurança sanitárias indicadas pelo Poder Público, o risco de contaminação sempre será relevante”, argumentou Mussa em juízo.

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Pediu Mussa na liminar: “Seja autorizada a realização da AGO/eleições do dia 07.11.20 de forma on-line, conforme autoriza a lei, determinando-se que os réus não pratiquem atos tendentes a obstar a realização do pleito (v.g. não publicação de editais, não convocar os sócios para cadastramento na plataforma on-line), sob pena multa diária, a ser prudentemente fixada”.

Mussa também solicitou em juízo autorização para os seguintes pontos:

(i) proceder à imediata publicação do edital encaminhado à Presidência da Diretoria Administrativa, em periódico de grande circulação e nos canais oficiais de comunicação do VASCO, conforme prevê o art. 65 do VASCO;

(ii) autorizar que, diante da inércia do Clube, por meio da sua Diretoria Administrativa, escolha a empresa R&F SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (nome fantasia “ELEJA ONLINE”) – a mesma que realizou a votação da AGE de 30.08.20 – como a responsável pela realização da AGO de modo virtual;

(iii) determinar ao Clube réu, em razão da urgência, a imediata celebração do contrato com empresa indicada por esta Presidência da Assembleia Geral (R&F SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – nome de fantasia ELEJA ONLINE), sob pena de multa diária a ser fixada por V.Exa.;

(iv) autorizar que a empresa R&F SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (“ELEJA ONLINE”), a pedido do autor, faça
o upload da base de sócios eleitores, facultando o acompanhamento de auditores independentes indicados pelas chapas concorrentes;

(v) autorizar que o autor possa convocar os sócios para o cadastramento da plataforma on-line da AGO;

(vi) disponibilizar a Sede do “Calabouço”, seguranças, funcionários e equipe de apoio, desde a véspera da eleição (dia 06.11.20) e
durante todo o dia da eleição, para auxiliar o pleito, livre e desembaraçada de quaisquer impedimentos, facultando-se a presença no local (1) de todos os candidatos à Presidência e Vice-Presidência da Assembleia Geral; (2) dos candidatos à Presidência e 1ª e 2ª Vice-Presidências; (3) de até oito representantes de cada legenda concorrente e de até dois auditores independentes para cada chapa concorrente, bem assim (4) de até dois profissionais por veículo de comunicação previamente cadastrados, para acompanhamento de todos os atos relacionados ao processo de votação on-line, da abertura até o final da apuração dos votos.

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