Futebol Internacional
Nicolò Fagioli chega a acordo com Justiça e ficará sete meses fora dos gramados
Meia da Juventus relatou às autoridades vício em apostas e vai cumprir um ano de punição
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O meia Nicolò Fagioli irá cumprir um ano de punição por seu envolvimento em apostas esportivas. O jogador da Juventus prestou depoimento ao Ministério Público Federal de Turim e chegou em acordo para diminuir a pena. A informação foi divulgada em comunicado no site da Federação Italiana de Futebol (FIGC), com base no artigo 126 do Código de Justiça Esportivo da Itália (CGS). Dos 12 meses de pena, sete serão de total afastamento do futebol e outros cinco foram convertidos em punição alternativa, além de multa de 12.500 euros.
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De acordo com o jornal italiano Tuttosport, Fagioli confessou que devia 3 milhões de euros pelas apostas feitas e que foi ameaçado de morte por isso, e pediu empréstimos a jogadores para ter o valor. O meia afirmou que foi apresentado às plataformas de jogos online por Sandro Tonali, outro atleta investigado no mesmo escândalo. O jogador da Juventus chegou a declarar ao Judiciário que não apostava apenas nos jogos da Velha Senhora, além de acusar que muitos nas categorias de base apostam.
Com isso, Fagioli deverá a voltar a jogar apenas na penúltima rodada do Campeonato Italiano, contra o Bologna, ou na última rodada, diante do Monza. Além da Juventus, o jogador fica impedido de disputar jogos pela Seleção da Itália e, caso a seleção dispute a Eurocopa, tem grandes possibilidades de ficar fora dos relacionados.
Abaixo, veja o comunicado oficial divulgado pela FIGC.
“O Ministério Público Federal chegou a um acordo (nos termos do artigo 126) com o jogador de futebol Nicolò Fagioli, após o qual ele será sancionado com uma suspensão de 12 meses, cinco dos quais serão comutados para receitas alternativas, e multa de 12.500 euros, por violação do artigo 24 do CGS que proíbe a possibilidade de realização de apostas em eventos de futebol organizados pela FIGC, Uefa e Fifa.
Quanto às prescrições alternativas, Fagioli terá que participar de um plano terapêutico com duração mínima de seis meses e de um ciclo de pelo menos dez reuniões públicas, a serem realizadas no prazo de cinco meses, em associações esportivas amadoras, centros territoriais federais, centros de recuperação de vícios de jogo e em qualquer caso de acordo com as indicações e programa proposto pela FIGC.
O Ministério Público Federal zelará pelo cumprimento do indicado e, em caso de infrações, adotará as medidas de sua competência, nos termos da CGS, com extinção do acordo e continuação dos processos disciplinares perante os órgãos julgadores da Justiça Desportiva”.