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Nino Paraíba desfalca o Bahia por 30 dias após suspensão do STJD

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Foto: Felipe Oliveira / EC Bahia
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, aplicou parcialmente o pedido da Procuradoria para suspensão preventiva dos atletas envolvidos na briga generalizada após as cobranças de pênaltis na partida entre Ceará e Bahia, pela final da Copa do Nordeste, no dia 08 deste mês.

Em decisão comunicada na tarde desta quinta-feira(20), Otávio Noronha deferiu a suspensão preventiva ao atleta Nino Paraíba, pelo prazo de 30 dias, limitada ao máximo de quatro partidas. O processo será distribuído na próxima semana para julgamento.

Presente esta moldura, é que tenho por bem, DEFERIR, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA de John Steven Mendonza Valencia (“John”), atleta da equipe do Ceará/CE, e de Severino de Ramos Clementino da Silva (“Severino”), atleta da equipe do Bahia/BA, pelo prazo de 30 dias, limitada a suspensão preventiva ao máximo de 4 partidas à luz do CBJD c/c o que dispõe a Lei Pelé.

Árbitro relatou violência em Ceará x Bahia e expulsou cinco jogadores. Em súmula, Denis da Silva Ribeiro Serafim detalhou o acontecido e registrou a expulsão de cinco atletas: Jael, Gabriel Dias e Mendoza, do Ceará, e Daniel e Juninho, do Bahia.

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CONFIRA O DESPACHO DO PRESIDENTE OTÁVIO NORONHA

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