Cerne da Questão

O racismo no esporte: o papel e a responsabilização dos clubes

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Foto: Divulgação/Corinthians
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O esporte é uma das vitrines de um país. Por meio de seus atletas, uma nação prova ao mundo a sua excepcionalidade. Por meio de sua torcida, um povo mostra sua paixão, sua capacidade de apoiar e ser um fator determinante ao empurrar seu favorito para adiante das adversidades de uma competição. Mas também há a faceta que escancara a incapacidade de uma parcela da nação de coexistir pacificamente com o adversário sem buscar ofendê-lo ou retomar aos mais sórdidos instrumentos. Estes mais demonstram um retrocesso social do que efetivamente atingem algum objetivo.

O racismo rebaixa uma sociedade inteira aos olhos do mundo, e o esporte é só mais um ambiente onde tal mácula se reproduz, principalmente em partidas de futebol. E os clubes precisam, mais do que nunca, atuar como “xerife da zaga”, sem deixar isso passar por sua competência – uma vez que, cada prática discriminatória por parte de sua torcida pesa suas costas como um gol contra. E assim mesmo deve ser. Vejamos o porquê.

O Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/03) traz diversos direitos e, especialmente, deveres do apaixonado pelo esporte. Um deles, estampado no art. 13 da Lei, é não portar cartazes ou entoar cânticos e dizeres discriminatórios, racistas ou xenofóbicos. Para coibir tal prática, traz também que, caso tal infração seja comedida, haverá a expulsão do torcedor do recinto, sem prejuízo a eventuais sanções cíveis e criminais. Existe, inclusive, um projeto de lei (PL 080/2020), o qual visa incluir a pena de banimento para praticantes de injúria racial dentro de estádios de futebol ou praças esportivas. A punição proposta pode chegar até cinco anos de afastamento.

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Do lado dos clubes, temos o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o qual traz em seu Art. 243 que qualquer jogador, dirigente ou membro da comissão técnica que praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência poderá acarretar ao clube a sua suspensão de 5 a 10 partidas, perda de pontos, além de multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.

O Código também define a possibilidade de punição do clube em caso de ato discriminatório praticado pela torcida, trazendo a subjetiva expressão “se praticado por um considerável número de pessoas”. Mas ora, todos sabemos que basta um torcedor racista que, indiretamente mantém o clube por sua assinatura de sócio, ou mesmo por adquirir os ingressos, para que seja manchada toda a imagem da instituição. É justamente por esse aspecto que os clubes precisam se posicionar de forma enfática, pois é sua imagem que está em julgo.

Os atos discriminatórios de cunho racista, portanto, podem acarretar punições de âmbito desportivo e cível para o clube. Para os agentes agressores, há a instância criminal para se retratar, mas tudo isso não garante, assim como não tem garantido, que as leis sejam cumpridas. Elas existem, mas o que garante que sejam respeitadas? O que garante a vista grossa dos clubes que não vão muito além das faixas no começo do jogo ou eventualíssimas campanhas publicitária? Resposta: a tolerância.   

O filósofo Karl Popper resume. Segundo ele, por mais paradoxal que seja, defender a tolerância exige não tolerar o intolerante. Garantir o respeito no esporte significa não respeitar quem retrocede a sociedade com atos discriminatórios, e ser incisivo na coibição do racismo. Não por medo de perder pontos, mando de campo ou algo de natureza competitiva, mas porque é o que precisa ser feito. Existe sim a possibilidade de criarmos um ambiente que, se o indivíduo é racista, que seja fora, desvinculado do esporte. Que não passe das cancelas e que se seja cancelado por seus iguais, pois será intolerável pelo clube que ama. E que assim, seja dado um recado à sociedade.

A tarefa básica de um zagueiro é evitar o pior e não marcar contra.

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Esporte News Mundo*

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