Bastidores ENM
Quase R$ 100 milhões: Justiça determina execução de todas as dívidas trabalhistas do Vasco. Veja detalhes
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O juiz Fernando Reis de Abreu, gestor de centralização do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), determinou nesta terça-feira a execução de R$ 93.579.695,94 do Vasco. O valor é referente a todas as dívidas trabalhistas do Cruz-Maltino, de uma vez só. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.
A dívida está após instauração nesta semana do Regime Especial de Execução Forçada (Reef) contra o Vasco. Este é o passo seguinte do trâmite de quando um Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept), mais conhecido como Ato Trabalhista, é cancelado, com a decisão de penhora imediata da garantia então ofertada pelo clube no Pept, conforme o ENM antecipou.
Este valor foi acolhido por meio de Comissão de Credores do TRT-1. Mas ainda pode sofrer atualização após a contadoria revisar. E a penhora será sobre diversas fontes, de acordo com o magistrado, até chegar ao limite total do Reef:
– R$ 24 milhões de imediato, junto ao Grupo Globo, por direitos de transmissão dos jogos do Vasco. Este valor foi dado como garantia pelo clube para o caso de cancelamento do Ato Trabalhista;
– 30% na sequência após o depósito dos R$ 24 milhões, junto ao Grupo Globo, por direitos de transmissão dos jogos do Vasco;
– Bloqueio das contas online do Vasco, limitado a R$ 900 mil por mês;
– 30% dos créditos do Vasco junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por premiações e classificações em torneios;
– 30% dos créditos do Vasco relacionados ao programa de sócio-torcedor;
– 30% dos créditos da VascoTV;
– 30% do valor que o Vasco tem a receber junto à Record TV pelos direitos de transmissão dos jogos do clube;
– 30% do patrocínio do Vasco junto ao Banco BMG;
– 30% do patrocínio do Vasco junto a Tim;
– 30% do patrocínio do Vasco junto a Havan;
– 30% do patrocínio do Vasco junto a Ambev.
Os bens do Vasco também estão penhorados. “Havendo bens imóveis, determino desde já a sua penhora, confeccionando-se os respectivos termos e determinando aos Cartórios de Registro de Imóveis a averbação, via ARISP. Determino que as avaliações dos imóveis sejam feitos pela leiloeira (…), sendo certo que o valor da avaliação estará embutido na comissão de leiloeira”, determinou o magistrado.
Segundo o TRT-1, “o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto”. Com isto, todas as penhoras individuais estão suspensas, com elas agindo somente por meio deste Reef.
O Vasco chegou a entrar com recurso pouco depois da decisão milionária do Reef, mas que ainda não foram aceitos. A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.