São Paulo
Reintegrar o goleiro Jean ao São Paulo está fora de cogitação, afirma Carlos Belmonte
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Nesta terça-feira (16), o diretor de futebol do São Paulo, Carlos Belmonte, comentou sobre a situação do goleiro Jean, que retornou ao Tricolor no mês passado. Em entrevista ao canal no Youtube “Arnaldo e Tironi”, o diretor comentou que o jogador está fora dos planos de Hernán Crespo e de todo o clube.
– Jean não vai ser reintegrado. Vai treinar no CT, não há problema nenhum, mas então, procuramos outro caminho. Teve um campeonato excelente, mas no São Paulo, que é justamente onde estava quando o fato ocorreu, o desgaste é muito grande. Torço para continuar sua carreira e sempre repensar o ato horroroso que ele cometeu lá atrás. – comentou Belmonte.
Jean estava emprestado ao Atlético-GO na última temporada passada.
RELEMBRE O CASO
O jogador se envolveu em uma polêmica quando estava nos Estados Unidos no fim de 2019 quando agrediu a esposa enquanto passavam as férias em Orlando. De acordo com a polícia local, a esposa do jogador teria sido agredida com oito socos. Jean foi preso em flagrante logo após o ocorrido.
Sua esposa, Milena Bemfica chegou a postar vídeos em suas redes sociais com o rosto machucado. O goleiro apareceu no sistema do Departamento de Correções do Condado de Orange. Milena não chegou a prestar queixa e logo após a audiência, o jogador foi liberado.
O São Paulo acertou a contratação do jogador em 2017, que era do Bahia. Neste mesmo ano, o Clube acertou a compra de 75% de seus direitos do clube baiano.
Após o ocorrido, no início de 2020, o Tricolor suspendeu o contrato com o jogador até dezembro daquele ano e repudiou as agressões cometidas pelo jogador e ressaltou que “não tolera e não admite episódios como os que foram noticiados“.
Confira a nota publicada em 2020 pelo São Paulo:
O São Paulo Futebol Clube comunica que nesta quinta-feira (9) firmou a suspensão do contrato de trabalho do atleta Jean Paulo Fernandes Filho.
O contrato permanecerá suspenso até 31 de dezembro de 2020, período durante o qual o atleta poderá exercer atividades por outras agremiações em condições já estipuladas. Caso o jogador não seja contratado por um outro clube durante este período, o São Paulo Futebol Clube poderá decidir pela rescisão de contrato ao final deste ano de suspensão.”
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