Flamengo

STJD abre inquérito para apurar acusação de injúria racial feita por Gerson contra Ramirez

Publicado em

Foto: Wagner Meier/Getty Images
— Continua depois da publicidade —

A Procuradoria da Justiça Desportiva (STJD) resolveu abrir inquérito para apurar a injuria racial que o volante Gerson, do Flamengo relatou ter sofrido do jogador colombiano Juan Pablo Ramirez, no final da partida entre Flamengo 4 x 3 Bahia, no dia 20 de dezembro de 2020, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na denúncia que também está sendo apurada na Delegacia de Crime Raciais e Delitos de Intolerância o camisa 8, da Gávea ressaltou que a injúria racial sofrida foi ouvida pelo jovem zagueiro Natan. O presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, determinou nesta segunda, o sorteio do relator. O auditor Maurício Neves Fonseca será o responsável por processar o inquérito.

O caso pode ser enquadrado no Artigo 243-G, do Código Brasileiro da Justiça Desportiva por praticar ato discriminatório, desdenho ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoal de idade ou portadora de deficiência.

Além de Gerson e Ramirez, a Procuradoria entende que o ex-técnico do Bahia, Mano Menezes, os jogadores Natan, Bruno Henrique e o árbitro Flavio Rodrigues de Souza (Fifa-SP) e seus assistentes sejam ouvidos.

Publicidade

Caso seja comprovado a injúria, Ramirez pode pegar uma pena de cinco a dez jogos de suspensão e uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Segue a nota da integra:

A – Oitiva dos atletas, GERSON SANTOS DA SILVA e JUAN PABLO RAMIREZ VELASQUEZ, envolvidos diretamente nos fatos relatados na súmula da partida;

B – Oitiva dos atletas NATAN BERNARDO DE SOUZA e BRUNO HENRIQUE PINTO, mencionados como próximos ao fato que envolve este inquérito.

C – Oitiva de LUIZ ANTÔNIO VENKER MENEZES, então técnico do Bahia (BA) na data do fato;

D – Oitiva do árbitro e dos auxiliares que atuaram na partida realizada entre o Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e Esporte Clube Bahia (BA);

E – A juntada da súmula da partida realizada entre as equipes do Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e Esporte Clube Bahia (BA), bem como da Notícia de Infração n. 382/2020;

F – A colheita e a exibição das imagens de vídeo, bem como dos áudios disponíveis, inclusive dos microfones de toda a equipe de arbitragem, dos meios de comunicação, da equipe mandante, do estádio, e de todos demais que possam auxiliar este inquérito;

G – Sejam oficiadas as autoridades responsáveis pelas investigações criminais em curso, inclusive a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

H – Sejam determinados atos complementares, se houver, e a designação de auditor processante, na forma prevista nos artigos 81 e 82 do CBJD.

 

Clique para comentar

As mais acessadas

Sair da versão mobile