Flamengo
STJD: Bruno Henrique e Gerson escapam de punição; Flamengo é multado
Jogadores já cumpriram suspensões, mas Flamengo é punido por objetos atirados no campo e demora na volta do intervalo
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou três casos envolvendo o Flamengo, decorrentes da partida contra o Santos, na manhã desta terça-feira. O atacante Bruno Henrique e o volante Gerson, expulsos, tiveram pena de apenas um jogo de suspensão, já cumpridas na última rodada. Contudo, o clube foi multado por atraso de quatro minutos na volta para o segundo tempo e pelo arremesso de copos e assentos no gramado.
Bruno Henrique recebeu uma partida de suspensão convertida em advertência por infração ao artigo 258 (“Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”). A votação foi unânime.
Gerson correu um maior risco de perder o próximo jogo, contra o Red Bull Bragantino. O auditor relator Diogo de Azevedo Maia pediu pena de duas partidas para o meio-campistas, por entender que o atleta foi “inconsequente”, e solicitou que fosse aplicado o artigo 250 (“Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”). No entanto, os três relatores indicaram desclassificação do artigo. Assim, foi também aplicada a pena mínima.
Por sua vez, o Flamengo foi multado em R$ 4 mil por atraso de quatro minutos na volta para o segundo tempo (infração ao artigo 206) e em R$ 50 mil pelo arremesso de copos e assentos (artigo 213-III) no gramado do Mané Garrincha.
O Flamengo recebe o Red Bull Bragantino no Maracanã nesta quinta-feira (23), às 21h30 (de Brasília), em partida atrasada, válida pela 30ª rodada do Brasileirão.