Campeonato Brasileiro
STJD confirma suspensão preventiva para 12 jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima II
Felipe Bevilacqua, que exerce a presidência, suspendeu por 30 dias Alef Manga e mais seis jogadores
— Continua depois da publicidade —
Nesta terça-feira (1), o vice-presidente do STJD, Felipe Bevilacqua, anunciou a suspensão de 30 dias para os 12 jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima II. Os atletas foram os mais recentes denunciados pelo MP-GO e que na última semana se tornaram réus da investigação.
+ Alef Manga se despede do Coritiba com texto nas redes sociais: ‘Seguirei torcendo de longe’
Bevilacqua atua como presidente do STJD na viagem de José Perdiz, que está na Austrália a convite da CBF para assistir a Copa do Mundo feminina.
Os jogadores que estão suspensos preventivamente – até posterior julgamento no STJD – pelo tribunal desportivo são:
- Nino Paraíba, atleta do Paysandu-PA;
- Bryan, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Athletico;
- Diego, atleta do Desportivo Aliança-AL;
- Alef Manga, atleta do Coritiba-PR;
- Vitor Mendes, atleta do Atlético Mineiro-MG e emprestado ao Fluminense;
- Sávio Alves, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Goiás-GO;
- Pedrinho, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Athletico;
- Sidcley, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Cuiabá-MT;
- Thonny Anderson, atleta do ABC-RN;
- Jesús, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Coritiba-PR;
- Dadá Belmonte, atleta do América-MG;
- Igor Cárius, atleta do Sport-PE.
Na última semana, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou denúncia e tornou réus todos sete jogadores e mais sete pessoas acusadas de manipulação no futebol brasileiro.
Para saber tudo sobre o Coritiba, siga o Esporte News Mundo no Twitter, Instagram e Facebook.
Na última semana, o STJD também determinou a convocação de 10 jogadores do futebol brasileiro para serem ouvidos no dia 8 de agosto. O processo ainda é referente à 2ª fase da operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Goiás, que trabalha em parceria com o STJD.
A convocação dos 10 jogadores por parte do auditor relator do processo 117/2023 no STJD faz parte do pedido de abertura de investigação pelo procurador geral do STJD, Ronaldo Piacente, ainda em maio. De acordo com a intimação para depoimento eles devem “prestar esclarecimentos sobre dados importantes do inquérito”.
Os convocados para prestar depoimentos são:
- Nino Paraíba, do Paysandu, que era do Ceará nos fatos narrados pelo MP de GO
- Pedrinho, ex-Athletico, hoje do Shakhtar
- Richard, ex-Ceará, que está no Alanyaspor
- Vitor Mendes, do Fluminense, que era do Juventude nos fatos narrados pelo MP de GO
- Nathan, ex-jogador do Avaí
- Alef Manga, do Coritiba
- Diego Porfírio, do Coritiba, hoje no Desportivo Aliança (AL)
- Bryan Garcia, ex-Athletico, hoje no Del Valle
- Dadá Belmonte, do América, que era do Goiás
- Nathan, do Grêmio, que era do Fluminense
Na Justiça comum, todos réus vão responder pela suposta prática dos seguintes delitos, de acordo com artigos da nova Lei Geral do Esporte:
- Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
- Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.