Campeonato Carioca
STJD derruba liminar e apenas Fluminense tem direito de transmitir final da Taça Rio
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A sucessão de reviravoltas na Justiça envolvendo a final da Taça Rio, entre Fluminense e Flamengo, ganhou mais uma virada de mesa. Após o Tricolor entrar com recurso, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), próximo de 20h30, derrubou a liminar proferida pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) que determinava a transmissão compartilhada com o rival Rubro-Negro da decisão desta quarta-feira, marcada para as 21h30, no Maracanã.
Na decisão, o presidente do STJD, Paulo César Salomão, devolveu o mando da partida exclusivo ao Fluminense, que desta forma, voltou a ter controle sobre os direitos de transmissão do jogo contra o Flamengo, conforme a Medida Provisória editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro no mês passado.
Confira trechos da decisão:
“Narra que na forma do regulamento, o mando de campo para a referida partida deveria ser e foi sorteado, tendo sido o requerente, o contemplado, e que a decisão recorrida viola a ordem processual prevista no CBJD e os princípios comezinhos do direito desportivo.
Roga assim por tutela de urgência, para suspender os efeitos da decisão do Justiça Desportiva local, e a manutenção de seu mando exclusivo de campo.”
O documento ainda traz críticas a liminar apresentada pelo TJD-RJ no início da tarde desta quarta. Segundo Paulo César Salomão, a pretensão apresentada pela Procuradoria de Justiça Estadual, e deferida perante o TJD-RJ, prejudica a credibilidade da Justiça Desportiva como todo, “pois ontraria os mais basilares princípios gerais do direito e específicos e regentes da matéria, razão pela qual, realmente, não pode sequer vigorar, sendo urgente que se suspendam seus deletérios efeitos, que redundariam evidente e irreparável prejuízo ao Clube Requerente”.
Confira o documento na íntegra: