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STJD indefere pedido do Flamengo por paralisação do Brasileirão

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Foto: Divulgação / Site STJD
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Na última quinta-feira, o Flamengo entrou com Medida Inominada para que o Campeonato Brasileiro fosse paralisado durante a Copa América. Porém, em despacho na noite desta sexta-feira (11), Otávio Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, indeferiu, inicialmente, a liminar do Rubro-Negro.

Mas apesar da recusa, Noronha afirmou que os argumentos do Flamengo são relevantes. Ele enviou o caso para um julgamento com urgência em colegiado no Pleno do STJD, no dia 17 de junho, às 10h (de Brasília), em sessão virtual. Clube e CBF já foram informados.

Os seguintes atletas desfalcarão o Flamengo no período da Copa América: Gabigol e Everton Ribeiro (Brasil), Isla (Chile), Arrascaeta (Uruguai) e Piris da Motta (Paraguai). No pedido, o Rubro-Negro também cita o Maracanã, que será usado pela Conmebol na competição. O Mais Querido precisará se deslocar para realizar seus jogos como mandante.

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Confira abaixo o despacho na íntegra:

“Dispõe o art. 119 do CBJD que o Presidente do Tribunal poderá – rectius deverá – admitir, em casos excepcionais e no interesse do Desporto, em ato fundamentado, o ajuizamento de medida não prevista naquele Código, podendo conceder liminar, quando houver fundado receio de dano irreparável, quando convencido da verossimilhança das alegações.

Os fatos trazidos pela Agremiação Requerente são por demais relevantes, e deles decorrem, por evidente, prejuízos aos seus interesses, e quiçá, ao equilíbrio da competição Nacional.

Os prejuízos alegados decorrem, de acordo com a sustentação, pelo longo período em que ficará desguarnecido de grande parte de seu elenco, já que a Copa América perdurará entre os dias 10/06 e 11/07/2021.

Em sendo assim, procedendo-se a uma análise ponderada e cuidadosa, vê-se, de um lado, que o dano que se quer evitar não irá se ultimar, propriamente, de forma imediata e por completo neste momento, e de outro, que a providência esperada – paralisação do Brasileiro Série A – é providência por demais gravosa, podendo gerar grandes prejuízos ao Torneio e à administração do Desporto.

Presente essa moldura, RECEBO a presente Medida Inominada, mas tenho por bem, não deferir, ao menos nesta quadra, a liminar vindicada, determinando, entretanto, o seu processamento urgente.

Em sendo assim, DETERMINO à Secretaria que, com MÁXIMA URGÊNCIA, cite e intime a CBF, para que no prazo de 2 dias, apresente, em querendo, sua Resposta.

Distribua-se a um dos Componentes do Pleno deste Tribunal.

Vista à PGJD, para em querendo oferecer Parecer por escrito.

Inclua-se na pauta do dia 17/06/2021, providenciando o seu aditamento,

Intime-se as partes”

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