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STJD pune Vina com 1 jogo de suspensão, mas pena já foi cumprida e atleta pode atuar contra o Atlético-GO

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Foto: Felipe Santos/Ceará SC
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Na manhã desta sexta-feira (21), Vina foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo lance que ocasionou a sua expulsão no empate em 1 a 1 no jogo entre Ceará e Goiás, válido pela 30ª rodada da Série A.

O jogador foi expulso aos 15 minutos do segundo tempo. Confira abaixo o que o árbitro da partida colocou em súmula:

Após receber o primeiro cartão amarelo por conduta anti-desportiva, veio em minha direção contestando e reclamando em voz alta, acintosamente, discordando do meu ato disciplinar anterior, encostando, de forma ríspida, seu peito ao meu e aproximando seu rosto de forma afrontosa.

Após as apresentações dos vídeos pela Procuradoria da pasta, e pela defesa do atleta, Eduardo Mello, relator do caso falou sobre o caso e aplicou a sanção ao atleta:

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Houve uma rápida trombada do Vina de frente pro árbitro, depois ficou cara a cara com ele reclamando. Entendo que o árbitro poderia ter relatado as palavras ditas, mas não o fez. Então, aplico uma partida de suspensão ao atleta.

Aplicada a pena, os auditores Vanderson Maçullo e João Gabriel Maffei, e o presidente Otacílio Araújo seguiram os votos do relator.

A punição é embasada no Artigo 258, Inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por desrespeito ou reclamação com desrespeito contra as decisões da equipe de arbitragem. A pena iria até 6 jogos de suspensão.

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