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Taça das Bolinhas: Justiça concede liminar ao Flamengo e impede CBF de entregar troféu ao São Paulo
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A CBF está impedida, por liminar, de entregar a Taça das Bolinhas ao São Paulo. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Conforme o ENM antecipou na terça-feira, o Flamengo entrou de novo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) contra a Confederação Brasileira de Futebol, pedindo liminar deferida pouco após às 16h desta quinta-feira na 1ª Vara Cível do Barra da Tijuca do TJRJ pela juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri. Em não cumprimento, ficou estabelecida multa diária de R$ 30 mil. Cabe recurso.
Na inicial, o Flamengo havia pedido que a CBF fosse obrigada em liminar pela Justiça a ” abster-se de praticar qualquer ato que viole disposições dos Regulamentos dos Campeonatos Brasileiros de futebol masculino profissional de 2006, 2007 e 2008 – cujos respectivos artigos 6º, 7º e 5º estabeleciam que o prêmio em disputa era o troféu “CAMPEÃO BRASILEIRO”, e não o troféu “COPA BRASIL” –, até o julgamento de mérito desta demanda, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da determinação – limitada ao “teto” sugerido de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”.
Como argumento para o pedido de urgência em liminar, o Flamengo alegou que “a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi recém intimada a devolver o troféu para que a CBF adote as “medidas cabíveis acerca do destino da TAÇA DE BOLINHAS”, sendo questão de tempo até que seja colocado em prática o posicionamento institucional ilegal da RÉ manifestado no OFÍCIO CBF N.º 587/2018, em grave violação às normas dos REGULAMENTOS dos Campeonatos Brasileiros de 2006, 2007 e 2008”.
Durante toda a argumentação apresentada desta vez ao juízo, o Flamengo busca uma ação declaratória da CBF acerca das disposições dos Regulamentos dos Campeonatos Brasileiros de futebol masculino profissional de 2006, 2007 e 2008. O clube presidido por Rodolfo Landim alega ao argumentar que isso se faz necessário para dar segurança jurídica para a questão.
O troféu em disputa dito nos regulamentos da CBF das edições do Brasileirão dos respectivos anos é a nova base da discussão jurídica. “A fim de dissipar em definitivo qualquer dúvida objetiva que ainda pudesse pairar a respeito de qual o troféu em disputa nos Campeonatos Brasileiros de futebol nos anos de 2006, 2007 e 2008”, argumentou o Flamengo em trecho da inicial.
A defesa do Flamengo colocou nos autos sobre a Taça das Bolinhas que “O troféu COPA BRASIL constitui premiação originalmente idealizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (“CEF”) – cuja efetiva regulamentação esportiva foi delegada à RÉ – para premiar o clube campeão da primeira divisão dos Campeonatos Brasileiros de futebol organizados pela entidade, entre os anos de 1975 e 1992, por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) vezes alternadas”.
“A primeira agremiação esportiva a levantar o troféu foi o SPORT CLUB INTERNACIONAL, após conquistar o Campeonato Brasileiro de futebol de 1975, e o último clube que teve a honra de erguê-lo foi justamente o AUTOR, ao sagrar-se Campeão Brasileiro de futebol no ano de 1992, pela quinta vez alternada. Ao longo dos 18 (dezoito) anos em que a premiação esteve formalmente em disputa, 10 (dez) times levantaram a TAÇA DAS BOLINHAS”, justificou o Flamengo.
“Após conquistar o seu quinto título, de forma alternada (1980, 1982, 1983, 1987 e 1992), da primeira divisão dos Campeonatos Brasileiros de futebol, o AUTOR preencheu os requisitos formais para obter sua posse definitiva, razão pela qual a TAÇA DAS BOLINHAS foi formalmente retirada de disputa pela CBF, sendo substituída,em 1993, pelo conhecido troféu “CAMPEÃO BRASILEIRO”, seguiu o Flamengo em suas justificativas.
Questionou o Flamengo: “Afinal, à luz dos REGULAMENTOS editados pela própria RÉ, o troféu COPA BRASIL estava ou não formalmente em disputa nos Campeonatos Brasileiros de 2006, 2007 e 2008? Poderia a CBF ignorar suas próprias disposições normativas para, em interpretação extensiva, atribuí-lo como premiação aplicável aos referidos torneios, a despeito da expressa vedação normativa”, completando:
“Trata-se, ao fim e ao cabo, de medida que se impõe para resguardar a verdade histórica sobre aquelas competições, e impedir novas e indesejadas distorções – deliberadas ou não, por ) desconhecimento ou má-fé – acerca de uma premiação cuja disputa é cercada de nuances e de polêmicas que infelizmente se perpetuaram no tempo – em especial diante da volatilidade das “informações” na chamada era das fake news”.
A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.