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Torcedor vai à Fifa por rebaixamento do Flamengo no Brasileirão

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Foto: Wagner Meier/Getty Images
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Após a primeira instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) indeferir a ação que pedia liminar para o Flamengo ser rebaixado no Campeonato Brasileiro, conforme o Esporte News Mundo antecipou, o torcedor, agora, garante ir na Fifa com o mesmo pedido até a semana que vem. O ENM conversou com o escritório de advogados Marcelo Vianna, que representa o torcedor no processo, que deu mais detalhes do caso.

Os advogados do escritório estão estudando os cenários. Também não está descartado um próprio recurso no TJRJ contra a decisão sobre o indeferimento Sá ação inicial. O caso apontado como motivo para o rebaixamento do Flamengo no Brasileirão foi polêmica sobre pedido de adiamento do jogo contra o Palmeiras, no ano passado, na Justiça comum antes de esgotar as instâncias desportivas, devido ao número elevado de jogadores com Covid-19.

– O Athletico e o Palmeiras falaram que entrariam, esperei, como caiu no esquecimento, como tudo no Brasil, estou lembrando do fato. E mostrando que ninguém está acima da lei, por mais que tenha prepotência e arrogância – justificou o representante do escritório que representa o torcedor em contato com a reportagem, completando:

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– Se a CBF acha que alguns clubes estão, com certeza a Fifa não compactua desse pensamento. A notificação à Fifa já está pronta para ser enviada. Estamos traduzindo o processo para o inglês, quando acabado, será anexado a notificação à Fifa e remetido. Vamos informar o ocorrido e pedir providências.

Na quarta-feira, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca do TJRJ, indeferiu a ação argumentando que a ação civil pública não é o instrumento adequado para obtenção da providência visada no caso. O processo havia sido ajuizado como Ação Civil Pública contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), onde o torcedor argumentara que o “Clube de Regatas do Flamengo interferiu e violou o ordenamento pátrio e a regulamentação interna de competições, ao demandar na justiça comum, caso típico e oriundo da justiça desportiva”.

Ainda na argumentação, o torcedor citara o inciso 1, artigo 217 da Constituição, que diz que “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”.

Somado ao artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), onde penaliza com exclusão do campeonato quem “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”.

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