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TST suspende liminar que mandava Vasco reintegrar 186 funcionários demitidos
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O Vasco obteve uma vitória parcial, nesta terça-feira, no imbróglio jurídico que envolve a demissão de 186 empregados dispensados pelo clube, em março. Na decisão, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, vice-presidente do órgão, determinou a suspensão dos efeitos de decisão de decisão do TRT da 1ª Região, em que a desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, havia deferido liminar para determinar a reintegração imediata dos funcionários.
“Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 13 do RICGJT, DEFIRO parcialmente a liminar requerida para conceder efeito suspensivo ao Agravo Regimental no Mandado de Segurança no 0101661-38.2021.5.01.0000, com a consequente suspensão da ordem de reintegração até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para o exame do respectivo agravo”, decidiu Mello Filho.
O magistrado entendeu haver um conflito entre um entendimento do próprio TST e o tratamento dado pela reforma trabalhista (Lei no 13.467/2017) sobre a necessidade de uma demissão em massa ser submetida à negociação com o sindicato dos trabalhadores.
A questão encontra-se submetida, em grau de recurso (RE 999435), ao Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida (Tema 638), aguardando julgamento. Até que isso ocorra, o Vasco não será obrigado a reintegrar os funcionários em questão.