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Valor da condenação do Flamengo em dívida com Marcelo Cirino muda após anulação de sentença; entenda

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Marcelo Cirino no Flamengo (Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)
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Depois de em 2021 ter sido condenado a pagar R$ 1 milhão a Marcelo Cirino, conforme antecipou o Esporte News Mundo na época, o Flamengo, além do atleta, hoje no Athletico, entraram com recursos e a sentença foi anulada. Uma nova foi proferida nesta meio de semana e o valor da dívida do clube da Gávea para o atacante foi reduzida em R$ 300 mil. Por decisão da juíza Natália dos Santos Medeiros, da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), a condenação, agora, é de R$ 700 mil. Segue cabendo recurso.

O ENM teve acesso a detalhes. A anulação da sentença de dois anos aconteceu por em segunda instância, os desembargadores terem tido o entendimento de determinar a reabertura da instrução processual, permitindo-se às partes a produção de oral também quanto às matérias do adicional noturno, direito de imagem e bichos/prêmios, o que na sentença anterior não havia sido autorizado pela magistrada.

Esta sentença de agora, também, é parcial de mérito. Marcelo Cirino, originalmente, cobrava neste processo, que corre desde o fim de 2019, o valor de R$ 5.121.947,75. Parte deste valor era sobre uma reclamação de direito de arena, que a juíza entendeu que só poderá ser julgada após uma ação geral das federações dos atletas pendente de decisão. “Determino o sobrestamento do feito quanto ao pedido de pagamento de diferenças do direito de arena e de responsabilidade solidária até que transite em julgado a decisão nos autos do referido processo”, argumentou a magistrada.

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De diferença entre as sentenças, está no pagamento de férias em dobro. Isto porque uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do ano passado. Consequentemente a isto, o posicionamento foi revisto na nova sentença. ‘Revejo o posicionamento anteriormente adotado e afasto, nocaso em tela, a aplicação da Súmula 450 do c. TST. Desse modo, improcede o pagamento em dobro das férias + 1/3 de 2015 e 2016″, destacou.

A reclamação para que tivesse a integração dos bichos e das premiações em 13º salários, férias proporcionais mais um terço constitucional e FGTS foram indeferidos, com o deferimento ficando somente na integração destes valores nas férias de 2015 e 2016. Foram negados os pedidos de reconhecimento da natureza salarial do montante pago a título de direito de imagem e sua integração nas verbas contratuais e rescisórias. 

As folgas em semanas com dois jogos também irão precisar serem pagas pelo Flamengo a Marcelo Cirino: “Julgo procedente o pedido de pagamento dos dias laborados em ocasiões que deveriam ser destinadas ao repouso semanal, observando-se apenas as semanas em que o reclamante participou de duas partidas, excluindo-se o período em que o autor estava lesionado. O pagamento deverá observar a evolução salarial do autor”. O pedido do pagamento de adicional noturno também foi negado.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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