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Vasco atrasa acordo desde fevereiro com a Espetto Carioca, que volta à Justiça cobrando penhora da dívida

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Foto: Esporte News Mundo
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A Espetto Carioca voltou a acionar o Vasco na Justiça. Nesta sexta-feira, a empresa alegou atraso das parcelas desde fevereiro deste ano do acordo firmado judicialmente com o clube em 2019, e cobrou a dívida no valor de R$ 467,5 mil, com possibilidade de penhora caso não haja pagamento após citação. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.

No início de 2018, Vasco e Espetto celebraram acordo para fornecimento de refeições para o clube, rescindido pouco tempo depois por diversas polêmicas na época. No mesmo ano, a empresa entrou na Justiça cobrando uma dívida R$ 2.943.718,92.

Após várias discussões na Justiça, em 2019 Vasco e Espetto entraram em acordo, quando ficou estabelecido que o Cruz-Maltino pagaria a empresa R$ 1.671.044,70. Destes, o valor de R$ 1.071.044,70 à vista e 30 parcelas de R$ 20 mil, com a primeira em janeiro de 2020.

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Entretanto, segundo a Espetto, somente 13 parcelas foram pagas, com a inadimplência ocorrendo desde fevereiro deste ano. O que, no acordo estabelecido, provocaria após atraso de 60 dias a rescisão do acordo, com o vencimento antecipado das parcelas restantes na Justiça – no total de 17 -, além de uma multa de 25%.

O Vasco chegou a ser notificado nos últimos dias pela Espetto, antes da entrada da Adão na Justiça, para o pagamento da dívida, mas foi informado pelo clube na resposta à notificação de não ter previsão imediata para o acerto das parcelas em atraso do acordo. A nova ação corre na Vara Cível 12 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

> Confira a seguir os pedidos da nova ação:

“A) A citação do Executado, por Oficial de Justiça, para que pague a dívida, na forma do artigo 829 CPC/15, acrescido de juros legais, atualização monetária até a data do seu efetivo pagamento, cujo montante corresponde atualmente a quantia a R$ 467.500,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), acrescidos de 10% de honorários de sucumbência e custas judiciais adiantadas, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a presente Execução;

B) Após decorrido o prazo fixado no pedido anterior e sendo necessário a realização da penhora, que conste do Mandado de Execução para realização da penhora, autorização para que o Sr. Oficial de Justiça arrombe portas, caso seja necessário”

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