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Vasco é condenado a pagar dívida a Willian Maranhão

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Foto: Carlos Gregório Junior/Vasco
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O juiz substituto Thiago Mafra da Silva, da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), condenou neste fim de semana o Vasco a pagar uma dívida de R$ 100 mil a Willian Maranhão, mais os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não realizados. O Esporte News Mundo havia antecipado o caso no início de abril, que cabe recurso.

Originalmente, a cobrança era de R$ 291.237,47, referente a pontos como verbas rescisórias, verbas indenizatórias, benefícios, terceiro e férias proporcionais, além de multas. Somando as determinações de pagar e de fazer, o valor final a ser pago pelo Vasco deve chegar no montante inicial apontado pela defesa do jogador.

“A ré admite o não pagamento das verbas resilitórias, sob o seguinte fundamento “o réu não pretende justificar o inadimplemento das obrigações discutidas na presente demanda com a Pandemia, até porque os créditos reclamados pelo autor são anteriores, assim como a crise financeira vivida pelo Clube. Contudo, esses esclarecimentos são necessários a fim de demonstrar que a crise financeira do Clube apenas se agravou. Desse modo, com a Pandemia decorrente do COVID-19, que desde o início do ano de 2020 vem produzindo nefastos efeitos na economia do Brasil e de todo o planeta, impondo profunda crise econômica no País, especialmente no esporte profissional, essa situação de dificuldade tomou dimensões ainda maiores”, descreveu o magistrado.

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A condenação ficou referente a:

“De pagar:

– saldo de salário referente ao mês de julho/2020 (10 dias);

– salários dos meses de março, abril e junho de 2020;

– férias simples do período 2019/2020 (a ré não comprova que tenha efetuado o pagamento das férias antes do período de fruição – 09-12-2019 a 07-01-2020) e proporcionais do período 2020/2020 (06/12), todas com 1/3;

– gratificação natalina proporcional de 2020 (06/12);

– multas dos arts. 477 e 467 da CLT;

– honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, a partir do que resultar da liquidação da sentença.

De fazer:

– depositar o FGTS do período contratual, bem como indenização compensatória de 40%, na conta vinculada do autor (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90), no prazo de 5 dias a partir do trânsito em julgado desta decisão, a ser comprovado nos autos sob pena de multa de R$ 1.000,00 (arts. 536, § 1º e 537 do NCPC c/c art. 769 da CLT).

Em caso de descumprimento, proceder-se-á à imediata execução dos valores devidos, sem prejuízo do pagamento da multa.

– no mesmo prazo, expedir a guia TRCT/conectividade social para saque do FGTS, sob pena de multa de R$ 1.000,00. Em caso de descumprimento, a Secretaria expedirá alvará para o respectivo saque, sem prejuízo do pagamento da multa”

Willian Maranhão chegou ao Vasco em 2018. Durante o período que defendeu as cores do clube de São Januário, o jogador entrou em campo em 18 oportunidades, sendo cinco vitórias, sete empates e seis derrotas, e não fez gol.

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