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Caso Wallace: Abaixo-assinado circula na internet pedindo a saída do jogador da Seleção

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(Créditos: Foto: Reprodução/Change.org)
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Um abaixo-assinado circula na internet pressionando a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) a desligar definitivamente o jogador Wallace Souza da Seleção Brasileira de Vôlei e do time em que ele atua, o Sada Cruzeiro. Aberta na tarde desta quarta-feira (1º) por um usuário da plataforma Change.org, a petição já ultrapassa a marca de 5,2 mil assinaturas

Nos últimos dias, o atleta publicou uma enquete em seu Instagram relacionada à pergunta se “alguém daria um tiro na cara do Lula” com uma espingarda calibre 12. Wallace apagou o storie pouco tempo depois, entretanto, a postagem já havia viralizado nas redes. 

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O abaixo-assinado que apela pela responsabilização do jogador de vôlei destaca que Wallace, seguido na rede por mais de 300 mil pessoas, agiu com total irresponsabilidade dos seus atos. “O esporte brasileiro não deve incentivar a violência”, ressalta o manifesto. 

A enquete foi publicada pelo jogador no mesmo dia em que ele postou uma foto em um estande de tiros, exibindo  uma arma. “Num país altamente polarizado e com recentes movimentos golpistas que ameaçaram a democracia, esse tipo de atitude só reforça a violência. Enquete nenhuma deve sugerir um homicídio”, indigna-se o autor da petição. 

O abaixo-assinado é direcionado ao Comitê Olímpico do Brasil (COB), à Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), ao Sada Cruzeiro e à Advocacia-Geral da União (AGU). 

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Repercussão 

Após a repercussão do caso, o Sada Cruzeiro, clube de Minas Gerais, repudiou a publicação do jogador e anunciou o afastamento de Wallace por tempo indeterminado.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Comitê Olímpico do Brasil e à Confederação Brasileira de Voleibol instauração de processo disciplinar em desfavor do atleta. Além do processo, a AGU solicitou ao Conselho de Ética do COB a aplicação das penalidades máximas previstas: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.

A AGU Advocacia-Geral da União apontou que a conduta de Wallace caracteriza  violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais, além de delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal Brasileiro).  

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