Após em primeira instância a Justiça determinar a reintegração de 186 funcionários que haviam sido demitidos no início da gestão de Jorge Salgado, conforme o Esporte News Mundo antecipou, o Vasco recorreu para a segunda instância, mas teve o seu pedido liminar negado. Com isto, a obrigação pela reintegração segue mantida. A nova decisão foi da desembargadora relatora Mônica Batista Vieira Puglia, da Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). Ainda cabe recurso.
“Ainda que se admita a existência de efetiva
tentativa do clube impetrante em estabelecer com o sindicato um acordo para a realização da demissão de vários funcionários, como se vê do e-mail reproduzido, certo é que mencionadas tratativas não foram formalmente definidas, não sendo possível assegurar que não houve violação ao direito líquido e certo dos substituídos na ação principal”, argumentou a desembargadora, completando:
“Tal fato, repita-se, não permite que se afronte os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho humano da função social da propriedade, sem que se encontre um diálogo e soluções que melhor se adequem a ambos os lados. Assim, em uma primeira análise, não exauriente do feito, entendo que não restou demonstrada a probabilidade do direito vindicado e a urgência do provimento postulado pelo Clube impetrante”.
Ainda ponderou a desembargadora: “O momento vivido, seja em razão dos fatos alegados, seja até mesmo em decorrência da crise mundial imposta pela pandemia da COVID-19, exige, além de cautela, também bom senso, e, neste contexto, a dispensa coletiva dos empregados, sem ao menos comprovar que efetivamente adotaram as medidas com a finalidade de manutenção dos contratos, se mostra desarrazoada, desproporcional e potencializa o estado de miserabilidade social”.
O prazo de cinco dias úteis para o Vasco fazer essa reintegração acaba na quarta-feira. Para a concessão da liminar, o juiz Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do TRT-1, entendeu que há probabilidade do direito e o perigo de dano aos trabalhadores.
Com isto, aceitou os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, que também requereu, e teve aceito, também a determinação para que o Vasco se abstenha de realizar dispensas coletivas sem prévio diálogo social, sob pena de fixação de multa diária a ser fixada por empregado.
Ainda de acordo com o juiz, os trabalhadores deverão ser reintegrados na mesma função e com as mesmas atribuições anteriores às demissões, garantindo-se, portanto, os mesmos direitos. O Vasco, também no prazo de cinco dias úteis, também terá que anexar aos autos uma lista nominal de todos os reintegrados e seus respectivos dados pessoais, para que se evite, com isto, possíveis incidentes processuais.
Em juízo, o Vasco já havia se defendido para que o juiz negasse a liminar para a volta dos funcionários demitidos. De acordo com a defesa do clube, a “ação estaria pautada em premissas equivocadas, a tutela de urgência seria contrária à lei, inexiste direito à reintegração”, entre outros postos abordados e que não foram aceitos pelo magistrado.
A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.