A questão da entrada de estrangeiros no Brasil vinha sendo um entrave para a chegada do equatoriano Alan Franco. Porém, ontem, no dia 30 de junho, ocorreu uma atualização na portaria 340.
Na nova medida publicada, no artigo 7º, fica claro que será permitida a entrada de estrangeiros que virão para o Brasil para estabelecer residência por tempo determinado, que se encaixa no caso de Alan Franco.
Veja o artigo 7º da portaria 340, retirado do Diário Oficial do Governo :
“Art. 7º As restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada no País, por via aérea, de estrangeiro de qualquer nacionalidade que vier ao País com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que possua visto temporário com as seguintes finalidades:
I – pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
II – estudo;
III – trabalho;
IV – realização de investimento;
V – reunião familiar; ou
VI – atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado.”
Dessa forma, o Atlético poderá planejar a vinda do volante colombiano, para a realização de exames médicos e o início dos treinos. Alan Franco tem 21 anos e possui um contrato de 4 anos com o Galo.