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Dirigentes do Vasco derrubam liminar na Justiça e reestabelecem poderes da Junta em relação aos eleitores

Foto: David Nascimento/Esporte News Mundo

Em dois recursos diferentes, Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo do Vasco, Edmilson Valentim, presidente do Conselho Fiscal, e Sílvio Godoy, presidente do Conselho de Beneméritos, conseguiram suspender na manhã deste sábado a liminar concedida pela juíza Camilla Prado, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que tinha atendido a pedido de sócios dando liminar retirando poderes da Junta do Cruz-Maltino em relação aos eleitores do clube. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes dos casos.

Ambos os recursos foram distribuídos para o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, relator sorteado da Sétima Câmara Cível do TJRJ para os casos. O magistrado acatou os argumentos dos dirigentes do Vasco “por considerar que deve ser mínima a intervenção judicial nos atos de economia interna das associações, entendo que deve ser restaurada a situação jurídica anterior, objeto de aprovação por parte majoritária do Conselho Deliberativo. Por tais fundamentos, defere-se a tutela recursal para restaurar a vigência das normas regimentais que tiveram sua eficácia suspensa pela decisão recorrida”.

Durante a liminar vigente de primeira instância, vale lembrar, a juíza tinha deixado a decisão sobre a lista de sócios aptos a votar nas mãos do Presidente da Assembleia Geral do clube, Faues Mussa. Pela decisão, Mussa tinha o direito de decidir sobre a lista, com Alexandre Campello, presidente da Diretoria Administrativa do Vasco, decidindo sobre a anistia. Cabe novo recurso na Justiça.

Este ponto ganha importância nos bastidores políticos em São Januário por conta de quase dois mil sócios, que participaram do último programa de anistia do clube, terem sido considerados inaptos pela Junta, há um mês, a votar na eleição para presidente programada para o fim deste ano.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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