Enquanto a Assembleia Geral Extraordinária do Vasco, que votou e aprovou as diretas no fim de agosto, segue em liminar sub judice aguardando decisão da Justiça, sócios do Cruz-Maltino acionaram o poder judiciário de olho na eleição presidencial do fim do ano. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. Estes sócios pleiteam liminar para poderem votar no pleito à presidência, com os votos em uma urna em separado até o julgamento do mérito do caso.
A ação foi distribuída no fim da noite da última quinta-feira na 27ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), e uma decisão sobre o pedido liminar deve ser proferida até a próxima semana.
Os sócios que entraram com esta ação contra o Vasco na Justiça são associados desde 2013. Afirmam que no início deste ano não conseguiram pagar as mensalidades pela primeira vez, buscando uma regularização ainda no primeiro semestre. Entretanto, em e-mail respondido pelo clube à época, alegam que não foi autorizado que pagassem o que deviam para ficarem em dia e terem o direito ao voto, o que atropelaria o artigo 42 do estatuto do Vasco.
É afirmado ainda por estes sócios que possuem o conhecimento de mais de 30 pessoas que estariam passando pela mesma situação, e que poderiam acionar a Justiça também em busca de liminar para que voltem a ter direito ao voto na eleição do Vasco. “Pleiteamos aqui nada mais do que o cumprimento das regras estatutárias estabelecidas pelo próprio Réu em seu estatuto, mais especificamente em seu Artigo 42 que possibilita o retorno do associado em débito desde que o mesmo quite os débitos pendentes, quando passará a ter todos os seus direitos reestabelecidos”, argumentaram.
Citaram nos pedidos para que o juízo “determine, desde já, a contabilização desses votos em separado, designando uma urna específica para aqueles que forem bem-sucedidos em seu pleito de tutela de urgência. (…) Contabilizando os votos em separado o processo eleitoral não correria nenhum risco”.
A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.
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