Grêmio

Grêmio consegue efeito suspensivo no STJD e poderá jogar na Arena

Lucas Uebel/Grêmio

O Grêmio conseguiu, na última terça-feira (27), reverter temporariamente uma importante decisão para atuar em casa no restante do Campeonato Brasileiro Série B. Após ser punido com perde de mando de campo de três jogos, o Tricolor entrou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e conseguiu um efeito suspensivo).

Desta forma, o Grêmio volta a ter o direito de atuar na Arena nos três confrontos restantes pela Série B. Nesta reta final, o Tricolor ainda defronta o CSA, o Bahia e o Brusque como mandante. Essa decisão, todavia, ainda pode ser revertida no julgamento a ser realizado no pleno, mas ainda sem data definida.

O motivo, para essa movimentação do Grêmio na justiça, é a punição imposta ao clube em virtude da briga da torcida no duelo contra o Cruzeiro. No confronto, diversos torcedores se envolveram na confusão, que ocorreu no setor sem cadeiras, destinada para as organizadas. Isso resultou, na epoca, em uma punição de três jogos sem poder atuar na Arena, além de uma multa de R$ 100 mil.

De acordo com o portal “GE”, o Grêmio inclusive já trabalhava com a possibilidade do pedido de efeito suspensivo não ser aceito. Caso não conseguisse a liberação, o Tricolor precisaria jogar a pelo menos 100 km da Arena. Desta forma, já haviam negociações para os duelos serem sediados no Alfredo Jaconi, estádio do Juventude, em Caxias do Sul, ou na Montanha dos Vinhedos, casa do Esportivo de Bento Gonçalves.

Para saber tudo sobre o Grêmio, siga o Esporte News Mundo no TwitterFacebook e Instagram.

Confira a baixo parte da decisão do STJD sobre a liberação da Arena para o Grêmio:

“Sem maiores digressões, entendo que no presente caso o deferimento do pedido de efeito suspensivo se impõe, sob o conhecido fundamento PERIGO DE DANO REVERSO, ou seja, mantida a decisão de piso, os prejuízos oriundos desta podem ser irreversíveis e irreparáveis, ao passo que no julgamento de mérito, a pena pode ser adequada e modulada ao caso concreto e surtirá os efeitos esperados.

Neste passo, defiro o efeito suspensivo com fulcro no artigo 147-A do CBJD, para tornar sem efeito integralmente a R. Decisão atacada, mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Brasileiro série B de 2022, bem como a multa aplicada, até o julgamento final desta Corte, pelos motivos expostos”.

Clique para comentar

Comente esta reportagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

As últimas

Para o Topo