Neste fim de semana, o Botafogo foi condenado a pagar uma dívida milionária ao ex-goleiro Diego Cavalieri. Por sentença do juiz Marco Antônio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), o clube deverá pagar o valor de R$ 1,5 milhão ao jogador – inicialmente, a cobrança era de R$ 3.324.990,42. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.
Apenas os pedidos relacionados às verbas da rescisão do contrato foram aceitos pelo magistrado. São eles: depósitos ao FGTS de dezembro de 2019, terço constitucional de férias de 2019 e segunda parcela do 13º salário de 2019, os salários de agosto de 2021, depósitos de FGTS de março de 2020, agosto de 2021, do terço constitucional de férias e 13º salário de 2020.
Além disto, também foram acatados pelo juiz as seguintes cobranças do goleiro para o Alvinegro: verbas rescisórias e cláusula compensatória no valor de R$ 734.666,66, salário de setembro de 2021, FGTS sobre salário de setembro de 2021 e multa de 40% do FGTS de todas os depósitos fundiários, além de multas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Os demais pedidos de Diego Cavalieri contra o Botafogo foram negados: indenização de estabilidade provisória de acidente de trabalho e danos morais. “É fato que o autor recebeu da ré todo o tratamento necessário no período em que ficou afastado dos gramados, tendo optado por não se submeter, na época, à cirurgia, conforme relatado pela testemunha (…), não havendo que se falar, portanto, em condenação da Ré ao pagamento de despesas”, argumentou o juiz.
A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.