Na última segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que enquadra bullying e cyberbullying como crimes dentro do Código Penal brasileiro.
De acordo com a publicação no Diário Oficial, agora é prevista multa para quem cometer cyberbullying e pena de prisão, que varia de 2 a 4 anos. Para o bullying, a penalidade será multa, a menos que a conduta constitua crime mais grave.
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Segundo o texto do Diário Oficial, o crime de Cyberbullying consta quando “a conduta do bullying é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio, ou ambiente digital, ou transmitido em tempo real“.
O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
Penas mais severas
O texto também afirma que “induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real” agora é crime previsto dentro da Lei de Crimes Hediondos, ou seja, sem possibilidade de fiança e/ou liberdade provisória.